Pplware

SMS dispensa autorização judicial…

para valer como prova! Um acórdão de juízes desembargadores de Coimbra considerou que uso de SMS não necessita da tradicional autorização judicial exigida para as escutas telefónicas e para intercepção de e-mail, noticia hoje o Público. A decisão dos juízes não é pacífica, mas começou a formar jurisprudência, depois de o colectivo de juízes ter considerado válido o uso de SMS como prova (e sem a autorização judicial) num julgamento de um alegado traficante de droga, que acabou com uma sentença de seis anos e meio de prisão.

Durante a investigação, a PJ acedeu aos cartões telefónicos do arguido e terá deparado com SMS que davam conta da chegada de um grande carregamento de cocaína.

A prova foi fundamental para o juízo final, apesar de a defesa ter reivindicado a nulidade, visto que a lei actual considera que o domicílio, o sigilo de correspondência e de outros meios de comunicação são invioláveis e exigem a autorização de um juiz para a obtenção de provas.

Os juízes não negaram os argumentos da defesa nem puseram em causa a actual lei – apenas a interpretaram de acordo com os procedimentos ocorridos naquele caso.

A saber: a lei proíbe a intercepção de conversações ou comunicações por via electrónica, mas acontece que os investigadores da PJ acederam aos cartões de telemóvel do réu depois de as mensagens terem sido enviadas e recebidas. Logo, não houve intercepção de SMS, visto que a comunicação não estava a decorrer quando foi acedida pelos policiais.

Segundo o Público, a leitura dos juízes é similar à que, normalmente, ocorre nas cartas privadas já lidas, que não merecem qualquer protecção legal ou de privacidade.

Exit mobile version