Este ano o Ministério das Finanças possibilitou a liquidação do IMV “por via electrónica, fazendo o pagamento através do Multibanco, do ‘homebanking’, e dos meios informáticos nos serviços locais de finanças”, contrariamente ao que acontecia em anos anteriores em que o pagamento apenas poderia ser efectuado nas tesourarias dos serviços locais de Finanças, em algumas Juntas de Freguesia e em revendedores autorizados, como é referido em comunicado. Leia a notícia completa »