É verdade que existem alguns, só na Praça Marquês de Pombal, 12 em Lisboa há uma boa porrada deles.
Então é o seguinte. Dia 2 de Maio chega-me a casa uma factura para pagar, no valor de 250 euros aproximadamente. Eu quando abri o envelope vi logo que alguém tinha batido com a cabeça num poste de alta tensão.
Imaginem que tinha acertos dos últimos 19 meses para cá! Como leio umas coisas e não ando sempre a dormir, conferenciei com a minha cara-metade e posemos mãos à obra. Ligar para a DECO e expor o caso, cancelar o pagamento por débito directo no banco e contactar um advogado amigo para ter uma opinião fundamentada.
Já com alguns dados na mão, enviei uma carta registada aos senhores da EDP a solicitar regularização da factura somente do que a lei me obriga a pagar – os últimos 6 meses, nada mais.
Isto porque na lei n.º 23/96 de 26 Julho que regula os Serviços Públicos Essenciais diz o seguinte:
Prescrição e caducidade Artigo 10º
1 – O direito de exigir o pagamento do preço do serviço prestado prescreve no prazo de seis meses após a sua prestação
2 – Se, por erro do prestador do serviço, foi paga importância inferior à que corresponde ao consumo efectuado, o direito ao recebimento da diferença de preço caduca dentro de seis meses após aquele pagamento.
3 – O disposto no presente artigo não se aplica ao fornecimento de energia eléctrica de alta tenção. Posto isso, e como a leitura poderia ser feita sem problemas, e também nunca recebi qualquer solicitação para em data predefinida dar a leitura ou receber os funcionários da empresa, quero por direito que me actualizem sim os valores dos últimos 6 meses.
Pois eu não tenho culpa que, para engordar a carteira dos investidores, se despeçam funcionários que antes verificavam periodicamente as leituras e agora não o fazem. Este povo não é boa companhia, venha a concorrência que já vos digo!!