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Saiba se pode vir a ter apoio extraordinário à renda

O Apoio Extraordinário à Renda é uma ajuda financeira do Estado português para inquilinos que destinam mais de 35 % do rendimento ao pagamento da renda da primeira habitação. Saiba como funciona.


Trata-se de um apoio mensal não reembolsável, pago pela Segurança Social, de até 200 €/mês, cobrindo a diferença entre a taxa de esforço real e o limite de 35 %.

Quem pode beneficiar do apoio extraordinário à renda?

Podem beneficiar do apoio os agregados familiares que cumpram cumulativamente os seguintes critérios:

O Orçamento do Estado para 2025 tem destinada uma verba de 331 milhões de euros para o apoio extraordinário à renda, um aumento de 32% em relação à dotação que foi definida para este ano.

A atribuição deste apoio é automática sem necessidade de requerimento — a Autoridade Tributária cruza os dados e informa os beneficiários.

O apoio é atribuído até 31 de dezembro de 2028, sem prejuízo de o apoio ser reavaliado anualmente.

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