O Apoio Extraordinário à Renda é uma ajuda financeira do Estado português para inquilinos que destinam mais de 35 % do rendimento ao pagamento da renda da primeira habitação. Saiba como funciona.
Trata-se de um apoio mensal não reembolsável, pago pela Segurança Social, de até 200 €/mês, cobrindo a diferença entre a taxa de esforço real e o limite de 35 %.
Quem pode beneficiar do apoio extraordinário à renda?
Podem beneficiar do apoio os agregados familiares que cumpram cumulativamente os seguintes critérios:
- Tenham residência fiscal em Portugal;
- Sejam titulares de contrato de arrendamento ou subarrendamento de primeira habitação, registado na AT e celebrado até 15.03.2023;
- Cuja taxa de esforço com o encargo de pagamento das rendas seja igual ou superior a 35%;
- Cujo rendimento anual seja igual ou inferior ao limite máximo do 6.º escalão do IRS (2023: 38 632€) ou,
- Se não estiverem obrigados à entrega da declaração anual de IRS, cujo valor total mensal de rendimentos seja igual ou inferior a 1/14 do limite máximo do 6.º escalão do IRS relativos a rendimentos mensais de trabalho declarados à Segurança Social ou às seguintes prestações sociais:
- Pensões de velhice, sobrevivência, invalidez ou pensões sociais;
- Prestações de desemprego ou de parentalidade;
- Rendimento social de inserção, prestação social para a inclusão ou complemento solidário para idosos;
- Subsídios de doença e doença profissional (de atribuição não inferior a 1 mês) ou de apoio ao cuidador informal.
O Orçamento do Estado para 2025 tem destinada uma verba de 331 milhões de euros para o apoio extraordinário à renda, um aumento de 32% em relação à dotação que foi definida para este ano.
A atribuição deste apoio é automática sem necessidade de requerimento — a Autoridade Tributária cruza os dados e informa os beneficiários.
O apoio é atribuído até 31 de dezembro de 2028, sem prejuízo de o apoio ser reavaliado anualmente.