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Sabia que é dador de órgãos? Se não quiser, tem de se registar como não dador

Alguns casos recentes vieram levantar novamente o assunto da doação de órgãos de pessoas que tiverem morte cerebral, mas tinham todos os seus restantes órgãos em bom estado. Convém relembrar que doação é um gesto altruísta, considerado como o maior ato de bondade entre os seres humanos. Atualmente existem milhares de pessoas que precisam de um transplante para continuarem a viver ou melhorarem a sua qualidade de vida. Assim, a legislação portuguesa assenta no conceito de doação presumida, pelo que uma pessoa a partir do momento em que nasce adquire o estatuto de dador.

Alguém que deseje não ser dador terá que por iniciativa própria, ou através de alguém com o direito de o representar (pais, no caso de menores), registar-se no Registo Nacional de Não Dadores (RENNDA). Esta objeção poderá ser total ou parcial. Vamos perceber melhor o que é o RENNDA.


Dador de órgãos: se não quiser, tem de dizer

A realidade desde sempre é que as listas de espera para transplante de órgãos e tecidos continuam a aumentar e não se consegue aumentar o número de dadores. A única forma de resolver este problema é ser dador de órgãos e incentivar as pessoas à nossa volta que também o sejam, quantos mais dadores de órgãos existirem, maior será o número de vida que se poderão salvar.

Conforme referimos, A legislação portuguesa assenta no conceito de doação presumida. Portanto, cada um dos cidadãos portugueses, a partir do momento em que nasce, estão automaticamente inscritos como dadores.

Este é, contudo, um tema que não reúne consenso e muitas pessoas, famílias, são apanhadas de surpresa na hora de se despedir do seu familiar. Conforme vimos recentemente, a atriz Anne Heche, após ter sido declarada com morte cerebral. A atriz foi mantida no suporte de vida para procederem à recolha dos seus órgão.

Mas e se a pessoa não quiser ser dadora? Nesse caso, a lei portuguesa permite que ela entre para o RENNDA.

 

Como posso registar-me como não dador?

A inscrição no Registo Nacional de Não Dadores (RENNDA) é realizada através da apresentação de um impresso do Ministério da Saúde, pelo interessado ou por quem o represente, em qualquer unidade de saúde.

O preenchimento do impresso é controlado pelo funcionário no momento da sua apresentação e mediante apresentação da identificação. A receção do impresso é confirmada pela entrega imediata de uma cópia que atesta a entrada do formulário nos serviços, assinada de modo legível pelo funcionário ou agente responsável.

A inscrição no RENNDA produz efeitos decorridos quatro dias úteis após a receção do impresso. Este registo como não dador pode ser feito em qualquer centro de saúde e a qualquer altura da vida.

 

Quais são os documentos necessários?

Para fazer o registo de não dador apenas é necessário o Cartão de Cidadão. Além disso, serão recolhidos dados pessoais para tratamento automatizado.

Estes são os dados solicitados:

Os dados são conservados durante os 10 anos subsequentes ao falecimento do titular do registo. Atenção, este pedido não tem quaisquer custos para o utente.

Tenho direito a um cartão de não dador?

A todos os cidadãos que se tenham inscrito no Registo Nacional de Não Dadores (RENNDA) é fornecido um cartão individual de não-dador.

A Serviços Partilhados do Ministério da Saúde (SPMS) emite e envia ao destinatário o cartão individual de não dador no prazo máximo de 30 dias contados da receção do impresso de oposição à dádiva.

 

Quem pode consultar o Registo Nacional de Não Dadores?

Os estabelecimentos hospitalares públicos ou privados que procedem a colheitas post-mortem de tecidos ou órgãos devem, antes de iniciar a colheita, verificar a existência de oposição ou de restrições à dádiva constantes do Registo Nacional de Não Dadores (RENNDA). Para tal, têm acesso ao RENNDA.

A colheita de tecidos pelos institutos de medicina legal só pode ser realizada após verificação da não oposição à mesma, através da consulta do RENNDA.

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