No sentido de proteger os consumidores de práticas de crédito abusivas, o banco de Portugal define trimestralmente a chamada taxa de usura. Saiba do que se trata e da influência que ela pode ter no seu crédito ao consumo.
A taxa de usura é um conceito financeiro fundamental que desempenha um papel crucial na proteção dos consumidores contra práticas de crédito abusivas.
Embora seja um termo técnico, a compreensão da taxa de usura é essencial para qualquer pessoa que esteja envolvida em contratos de crédito, seja como consumidor ou como profissional do setor financeiro.
A taxa de usura é o limite máximo de juros que pode ser legalmente cobrado em contratos de crédito. Em termos simples, trata-se de um teto imposto por lei para impedir que as instituições financeiras e outras entidades credoras cobrem taxas de juro excessivamente altas, consideradas abusivas ou extorsionárias.
Trata-se, assim, de uma medida de proteção do consumidor, assegurando que os devedores não sejam explorados por credores que possam tentar lucrar indevidamente através de juros exorbitantes.
Esta taxa aplica-se a uma variedade de produtos de crédito, incluindo crédito pessoal, crédito automóvel, cartões de crédito e outros tipos de financiamento ao consumo. De fora deste regime ficam o crédito à habitação e outros créditos hipotecários.
O objetivo é garantir que os custos do crédito permaneçam dentro de limites razoáveis e acessíveis, prevenindo práticas predatórias que poderiam endividar excessivamente os consumidores.
Quem define a taxa de usura?
Em Portugal, a taxa de usura é definida trimestralmente pelo Banco de Portugal, com base em critérios estabelecidos na legislação nacional. A fórmula para calcular a taxa de usura é baseada na TAEG (Taxa Anual de Encargos Efetiva Global) praticada no mercado.
A TAEG é uma medida que engloba não apenas os juros, mas todos os custos associados a um crédito, incluindo comissões, seguros obrigatórios e outros encargos. Este indicador reflete o custo total do crédito para o consumidor e serve como referência para calcular a taxa de usura.
Assim, o cálculo da taxa de usura corresponde à taxa anual de encargos efetiva global (TAEG) médias praticadas pelas instituições de crédito no trimestre anterior, nos diferentes tipos de contratos, acrescidas de um quarto. Nenhuma taxa pode ainda ultrapassar em 50% a TAEG média da totalidade dos contratos de crédito aos consumidores celebrados no trimestre anterior.
Este mecanismo garante que a taxa seja ajustada regularmente, refletindo as condições de mercado e assegurando que os limites impostos permaneçam relevantes e eficazes na proteção dos consumidores.
Onde é aplicada?
A taxa de usura é aplicada em todas as operações de crédito que envolvam consumidores, com especial incidência em várias modalidades de crédito ao consumo.
1 – Crédito pessoal
- O crédito pessoal é um dos tipos mais comuns de financiamento ao consumo, utilizado para finalidades diversas, como a aquisição de bens de consumo, pagamento de despesas inesperadas ou financiamento de projetos pessoais.
- A taxa de usura aplica-se aqui para garantir que os juros cobrados pelos bancos e outras entidades financeiras não ultrapassem o limite legalmente definido, protegendo assim os consumidores de endividamento excessivo.
2 – Crédito automóvel
- No caso do crédito automóvel, a taxa de usura também se aplica, assegurando que os juros cobrados pelos financiamentos de veículos novos ou usados se mantenham dentro de limites justos.
- Esta proteção é particularmente importante num mercado onde os preços dos veículos e os montantes de financiamento podem ser significativos, afetando diretamente a capacidade dos consumidores para gerir as suas finanças.
3 – Cartões de crédito
- Os cartões de crédito são uma forma de crédito rotativo, onde os consumidores têm acesso a uma linha de crédito que pode ser usada repetidamente até ao limite acordado.
- Dado que as taxas de juro associadas aos cartões de crédito tendem a ser mais elevadas do que outros tipos de crédito, a aplicação da taxa de usura é crucial para evitar que os consumidores sejam sobrecarregados com juros excessivos.
4 – Crédito ao consumo
- Além do crédito pessoal e automóvel, a taxa de usura aplica-se a outros produtos de crédito ao consumo, como os créditos para a aquisição de eletrodomésticos, viagens, formação, entre outros.
- Esta abrangência é essencial para assegurar que os consumidores estão protegidos em todas as formas de crédito que possam contratar.
Implicações para consumidores e credores
A aplicação da taxa de usura tem várias implicações tanto para os consumidores, quanto para as instituições financeiras. Do lado dos consumidores, a taxa de usura atua como uma rede de segurança, limitando o montante máximo de juros que podem ser cobrados e, portanto, evitando que os consumidores sejam explorados por práticas de crédito injustas.
Por outro lado, as instituições financeiras precisam de estar atentas a estes limites ao definir as suas taxas de juro, para garantir que não ultrapassam o teto legal. Caso uma instituição financeira pratique uma TAEG superior à taxa de usura estabelecida para o tipo de crédito em questão, estará a violar a lei, o que pode resultar em penalizações legais e reputacionais.
Para os consumidores que já contrataram um crédito, é importante verificar periodicamente se a TAEG do seu contrato está dentro dos limites da taxa de usura em vigor. Se houver dúvidas ou suspeitas de que os limites foram ultrapassados, os consumidores podem recorrer às autoridades competentes, como o Banco de Portugal ou os serviços de defesa do consumidor, para pedir esclarecimentos ou apresentar reclamações.
Desta forma, a taxa de usura é um mecanismo essencial para a proteção dos consumidores no mercado de crédito. Manter-se informado sobre os seus limites é crucial para quem contrata crédito, ajudando a tomar decisões financeiras mais seguras e conscientes.