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Regulamento Geral de Proteção de Dados – O que precisa de saber

O Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD) entra em vigor hoje, sexta-feira, dia 25 de maio de 2018, e substitui a atual diretiva e lei de proteção de dados. Em Portugal, muitas empresas já procederam a algumas mudanças, mas a maioria ainda nem sabe muito por onde começar e o que fazer.

Do lado da Administração Pública foi aprovada em conselho de ministros uma proposta que pretende causar “o mínimo de perturbação institucional”. A proposta de lei determina que as coimas não se apliquem à Administração Pública durante 3 anos.

Afinal o que precisa de fazer na sua empresa para estar em conformidade com o RGPD?


O que é o RGPD?

O Regulamento Geral de Proteção de Dados foi aprovado pela União Europeia, introduzindo um novo regime em matéria de proteção de dados pessoais. Foi criado para proteger o cidadão face ao tratamento de dados pessoais em larga escala por grandes empresas e serviços da sociedade de informação.

Para além do reforço da proteção jurídica dos direitos dos titulares dos dados, o RGPD define novas regras e procedimentos do ponto de vista tecnológico.

Este Regulamento substitui a Diretiva europeia sobre a proteção de dados (Diretiva 95/46 / CE) estabelecida em 1995 e revoga as disposições incompatíveis do Código para a proteção de dados pessoais (Decreto Legislativo n.196/2003). O regulamento foi adotado a 27 de maio de 2016 com previsão de aplicação de dois anos, ou seja estará em pleno funcionamento na EU a 25 de maio de 2018.

Em Portugal, a Comissão Nacional de Proteção de dados funcionará como um estilo de “ASAE” dos dados.

 

O que são dados pessoais?

Nome, morada, localização, informação de saúde, rendimento, perfil cultural, IPs de dispositivo, são alguns dos exemplos do que é considerado um dado pessoal. Se, na sua empresa, recolhe, armazena ou usa este tipo de dados então tem de cumprir as regras.

De referir que as regras definidas no RGPD aplicam-se a dados pessoais que podem estar em formato digital ou em papel.

 

Alteração das regras… porquê?

Na prática é tudo uma questão de confiança. A falta de confiança nas antigas regras de proteção de dados estava a influenciar a economia digital. Segundo dados, apenas 15% das pessoas sentem que têm controlo absoluto sobre as informações que fornecem na Internet.

As novas regras deverão aumentar a confiança dos consumidores e das empresas.

 

O que é que a sua empresa deve afinal fazer?

 

Responsável pelos dados… precisa?

Verifique se precisa de um responsável pela proteção de dados (DPO – Data Protection Officer ou EPD – Encarregado de Proteção de Dados). Em termos de perfil é exigido que este tenha conhecimentos especializados em direito da proteção de dados. Pode ser um funcionário ou um prestador de serviços.

Nem sempre é obrigatório tudo depende do tipo e da quantidade de dados que recolhe, se o tratamento de dados é a sua atividade principal e se o faz em grande escala.

 

Proteger Dados – o que fazer?

 

O custo do incumprimento… (multas)

A Regulamentação aprovada pelo Parlamento Europeu, disposta no nº 5 do artigo 83ª determina que as multas em casos menos graves podem atingir 10 milhões de euros ou 2% do volume total de negócios.

Alguns desses casos são:

Em casos mais graves podem atingir 20 milhões de euros ou 4% da faturação. Alguns desses casos são:

O Governo português decidiu ainda definir valores mínimos das coimas na proposta de lei aprovada em Conselho de Ministros, com valores específicos para pequenas e médias empresas (PME).

No caso de uma contra-ordenação grave, as coimas mínimas previstas são 1000€ para PME e 2500€ para grandes empresas. No caso de uma contra-ordenação muito grave, as coimas mínimas previstas são 2000€ para PME e 5000€ para grandes empresas.  O valor da coima será estipulado pela CNPD.

 

Conclusões e alertas

O RGPD é sem dúvida um grande desafio para as empresas. A nova regulamentação define um conjunto de regras ao nível do tratamento e armazenamento de dados pessoais e irá trazer certamente vários custos para as empresas.

A par de todas as alterações que estão a acontecer, há também quem se esteja a aproveitar apresentando “soluções” “caríssimas”, que obrigam muita das vezes a contratos extensos… por isso estejam atentos.

Na Internet há muita informação sobre o tema, mas consultem a que é disponibilizada pelos organismos competentes, como por exemplo o site da CNPD onde poderão encontrar a legislação e informação de caráter geral. Em particular, consulte a publicação da CNPD, “10 medidas para preparar a aplicação do Regulamento Europeu de Proteção de Dados”.

O RGPD não foi feito para dificultar a vidas às empresas mas sim proteger os dados pessoais dos cidadãos…a segurança dos dados deverá ser, a partir de agora, uma prioridade.

Mais informações: CNPD | e-goi | SAGE (infográficos)

Consulte ainda a Política de Privacidade do Pplware que já se encontra em conformidade com o Regulamento Geral de Proteção de Dados, que entrou em vigor dia 25 de maio de 2018.

Nota: Este artigo foi originalmente publicado no dia 21 de maio e atualizado com informação adicional.

 

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