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Recibos Verdes: Não entrega da declaração trimestral dá multa até €500

Com a entrada do novo ano passaram a existir também novas regras para quem trabalha com recibos verdes. Como já referimos aqui, o prazo de envio da declaração trimestral é de 1 a 31 de janeiro, abril, julho e outubro.

Quem não o fizer, arrisca-se a uma multa que pode ir até aos 500 euros.


O ano de 2019 trouxe várias novidades a quem trabalha com recibos verdes. Além do fim dos escalões, a partir do dia 1 de janeiro o pagamento das contribuições passou a ser mensal e deverá ser realizado entre os dias 10 e 20 do mês seguinte em relação ao rendimento recebido.  Relativamente ao prazo de envio da declaração trimestral obrigatória, esta deve acontecer de 1 a 31 de janeiro, abril, julho e outubro.

No caso do trabalhador não proceder à entrega desta declaração, poderá pagar uma multa que começa nos 50€ e pode ir até aos 500€ uma vez que é considerada uma contraordenação leve segundo o regime contraordenacional.

No caso de contraordenação leve a aplicação de coima pode ser dispensada, desde que:

Trabalhadores independentes que não têm a obrigação de entregar a declaração trimestral

Todos os trabalhadores independentes que não se encontrem numa destas situações de exclusão têm de preencher na SSD (Segurança Social Direta) a declaração trimestral de rendimentos.

Em janeiro de 2020, além da declaração regular relativa ao trimestre anterior, haverá a declaração anual “que consiste na confirmação de que os rendimentos declarados nos quatro trimestres do ano anterior estão corretos”, segundo confirmou recentemente a secretária de Estado da Segurança Social, Cláudia Joaquim.  Se houver diferenças entre valores, é então realizada uma retificação “com impacto nas contribuições a pagar nos três meses seguintes”.

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