O novo regime contributivo dos recibos verdes entrou em vigor no início do ano. Passaram a existir novas regras que mudaram algumas coisas ao nível das contribuições, datas, prazos, etc.
Se trabalha a Recibos Verdes não se esqueça que tem até hoje para entregar declaração trimestral de rendimentos.
Quem trabalha a recibos verdes têm de entregar as declarações trimestrais em janeiro, abril, julho e outubro de cada ano. O prazo de envio da declaração trimestral é de 1 a 31 de janeiro, abril, julho e outubro. Nesse sentido, os contribuintes que trabalham a recibos verdes têm até hoje para entregar a declaração trimestral de abril.
O pagamento das contribuições passa a ser mensal e deverá ser realizado entre os dias 10 e 20 do mês seguinte em relação ao rendimento recebido. Por exemplo, a contribuição de abril tem de ser paga entre os dias 10 e 20 de maio.
Datas de Entrega das Declarações
- Declaração do 1º Trimestre – Período de entrega: abril (rendimentos janeiro, fevereiro, março).
- Declaração do 2º Trimestre – Período de entrega: julho (rendimentos abril, maio, junho).
- Declaração do 3º Trimestre – Período de entrega: outubro (rendimentos julho, agosto, setembro).
- Declaração do 4º Trimestre – Período de entrega: janeiro (rendimentos outubro, novembro, dezembro)
Coimas
Os trabalhadores que falhem a entrega da declaração trimestral no prazo definido ocorrem numa contraordenação e estão sujeitas ao pagamento de uma coima entre os 50 e os 250 euros. A falta do pagamento da contribuição “constitui uma contraordenação leve nos 30 dias seguintes ao termo do prazo e grave nas demais situações e fica sujeito ao pagamento de juros de mora”, segundo refere a informação disponível no site da Segurança Social.
Onde submeter a declaração trimestral de rendimentos
A declaração trimestral tem de ser submetida obrigatoriamente através do site da Segurança Social Direta. No momento da entrega, o trabalhador recebe a informação do montante mensal estimado que terá a pagar nos três meses seguintes.
Para submeter a sua declaração, basta que carregue no botão “Registar declaração”
Em seguida clique sobre “Registar declaração trimestral“.
- Na declaração trimestral deverão ser indicados os rendimentos relativos à sua atividade enquanto trabalhador independente.
- Os rendimentos declarados servirão para o cálculo dos valores de contribuição mensal previstos dos próximos três meses.
- As opções de preenchimento apresentadas têm por base as condições como trabalhador independente apuradas à presente data.
Em seguida indique se teve rendimentos ou não durante o 1º trimestre de 2019.
O próximo passo é indicar quais os rendimentos obtidos, de acordo com as categorias apresentadas.
Por exemplo, no caso de rendimentos obtidos através de Prestação de Serviços, indiquem os valores auferidos nos meses de janeiro, fevereiro e março. Essa informação pode ser facilmente obtida dentro do Portal das Finanças, consultando os recibos verdes passados nesses meses.
- Os rendimentos relativos a subsídios, mais valias e/ou propriedade intelectual ou industrial não são considerados no apuramento do rendimento relevante.
- Caso pretenda que os mesmos sejam considerados, deverá indicá-los.
- As opções de preenchimento apresentadas têm por base as condições como trabalhador independente apuradas à presente data.
Por fim, é apresento o valor de contribuição previsto para os próximos 3 meses, apurados com base nos rendimentos declarados.
- Caso pretenda contribuir por um valor superior ou inferior, pode escolher a percentagem de variação a aplicar sobre o seu rendimento relevante apurado na declaração.
- Para mais informações sobre os cálculos deste valor, deverá consultar os detalhes do cálculo e informações adicionais.
- Verifique mensalmente qual o valor a pagar.
- As opções de preenchimento apresentadas têm por base as condições como trabalhador independente apuradas à presente data.
Informações sobre o Cálculo
- Rendimento relevante = 70% Prestação de serviços + 20% Atividades hoteleiras + 20% Vendas + 20% Subsídios à exploração + 0% Produção de energia para autoconsumo e contratos de arrendamento e de alojamento local
- Rendimento relevante c/ variação = Rendimento relevante + (Rendimento relevante x Variação escolhida)
- Base incidência contributiva mensal (BIC) = Rendimento relevante / 3 meses
- Taxa: Trabalhadores independentes (21,4%) | Empresários em nome individual (25,2%)
- Valor de contribuição mensal previsto = Base incidência contributiva mensal (BIC) x Taxa