Conhece a Lei dos Serviços Públicos? OK, já lá vamos!
Se recebeu uma factura de um serviço essencial, como é o caso da luz, da água ou do gás, com mais de seis meses, então fique a saber que não a tem de pagar…e tudo isto por causa da Lei dos Serviços Públicos, que refere que este tipo de facturas prescrevem no prazo de seis meses após a sua prestação!
Neste documento pode ler-se sobe a “desconhecida” Lei dos Serviços Públicos. Para quem não conhece, esta é a Lei n.º 23/96, de 26 de julho (versão atualizada fev. 2016) e diz no artigo 10.º no ponto 1, que “O direito ao recebimento do preço do serviço prestado prescreve no prazo de seis meses após a sua prestação”.
De salientar que esta lei só se aplica a serviços essenciais e as empresas não são obrigadas a avisar o cliente que os valores prescreveram.
Sempre que receber uma factura de serviços essenciais com mais de 6 meses, então fique a saber que não tem de a pagar. Se proceder ao pagamento, está a aceitar o valor pedido e depois já não pode voltar atrás.