Abrir um alojamento local (AL) implica várias burocracias a tratar antes de poder começar a receber hóspedes. A obtenção da licença é um dos passos iniciais e uma questão fundamental para poder funcionar dentro da lei.
A licença para estabelecimentos de alojamento local é obtida online através do Balcão Único Eletrónico. O processo é simples e evita multas pesadas, que vão de 2500 a 4 mil euros (para pessoas singulares) e de 25 mil a 40 mil euros, se for uma pessoa coletiva.
O prazo para atribuição da licença é, em regra, de 10 dias, aumentando para 20 caso se trate de um hostel. No entanto, é necessário que a autarquia competente não se oponha, o que pode acontecer caso o seu pedido esteja mal preenchido ou o alojamento se situe numa área de contenção. Ou seja, numa freguesia ou zona em que já não são permitidos mais registos.
Se o seu pedido for aceite, recebe um número de registo. Este é um título válido para que possa abrir ao público e publicitar o alojamento nas plataformas próprias.
Passo a passo para abrir um AL
O alojamento local tornou-se uma opção atrativa para muitos proprietários, especialmente com o crescimento do turismo. No entanto, é fundamental conhecer as regras e requisitos legais para garantir que o processo seja realizado de forma correta e em conformidade com a legislação vigente.
1 – Registo e licenciamento: O primeiro passo é o registo na Câmara Municipal da área onde o imóvel se encontra. Este registo é feito através de uma declaração prévia, que pode ser submetida online no Balcão Único Eletrónico. Após a submissão, o estabelecimento pode começar a funcionar de imediato, mas está sujeito a fiscalização pelas autoridades competentes.
2 – Tipos de AL: Existem diferentes tipos de alojamento local: moradias, apartamentos, estabelecimentos de hospedagem e quartos. É importante definir claramente o tipo de estabelecimento para cumprir com os requisitos específicos de cada um. Por exemplo, os estabelecimentos de hospedagem devem ter um livro de reclamações e cumprir com requisitos de segurança, como extintores e saídas de emergência.
3 – Segurança e Higiene: Todos os alojamentos locais devem cumprir com as normas de segurança e higiene. Isso inclui a instalação de extintores, sinalização de segurança e um plano de evacuação em locais visíveis. Adicionalmente, deve haver seguro de responsabilidade civil que cubra eventuais danos causados a hóspedes durante a sua estadia.
4 – Comunicação à Autoridade Tributária: Esta é uma atividade económica e, como tal, deve ser comunicada à Autoridade Tributária. O proprietário deve passar a emitir faturas e cumprir com as suas obrigações fiscais, como o pagamento de IVA, quando aplicável, e o Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS).
Além das regras gerais, é importante considerar aspetos como o respeito pelas normas de condomínio (no caso de apartamentos), que podem impor restrições ao uso do imóvel como alojamento local.
É também recomendável manter uma boa relação com os vizinhos e garantir que o alojamento não cause incómodos.
Cumprir todas estas regras é essencial para garantir que o alojamento local funcione dentro da legalidade e ofereça uma experiência segura e confortável aos hóspedes.