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Quer cancelar o contrato? Cuidado, pode custar 200 euros!

A lei portuguesa diz que nos contratos celebrados à distância (por telefone, Internet, etc.) ou fora do estabelecimento comercial do operador (por ex. através de um vendedor porta-a-porta, no domicílio ou no local de trabalho do consumidor) os consumidores dispõem de um prazo de 14 dias, contado a partir da data da celebração do contrato, durante o qual podem resolvê-lo sem penalização e sem necessidade de indicar um motivo.

Isto é, podem anular esse contrato sem necessitar de justificar, mas cuidado, a Deco alerta que, nestes casos de rescisão nos primeiros 14 dias, as empresas estarão a preparar-se para cobrar até 200 euros.

A medida visa proteger o cliente de uma situação em que o serviço contratado tenha sido mal explicado, ou não corresponda às expectativas ou ainda que não se ajuste ao que o cliente de facto consegue suportar, nessa altura o cliente (todos nós) tem 14 dias para anular todo e qualquer vínculo a quem contratou o serviço.

Agora e num alerta da DECO, a nova lei que vem regular os contratos celebrados à distância e ao domicílio poderá levar as operadoras de telecomunicações a cobrar custos de instalação caso os consumidores pretendam rescindir contrato nos primeiros 14 dias.

Num comunicado, a Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor (DECO) explica que estes custos imputados ao cliente poderão oscilar entre 80 e 200 euros.

“A nova lei vem estabelecer que caso o consumidor exerça o direito de livre resolução dentro dos 14 dias após a celebração do contrato, poder-lhe-á ser cobrado um montante proporcional, calculado com base no preço total do contrato, ou seja, o valor da mensalidade dividido pelo número de dias em que o consumidor efetivamente usufruiu do serviço”, refere a DECO.

Mas há outras novidades que chegam com esta nova lei e que aos olhos da Deco são liegais, “as operadoras preparam-se para cobrar os custos de instalação”, esta acção configura uma clara restrição de um direito fundamental dos consumidores – o direito de livre resolução – sempre que os contratos sejam celebrados à distância e ao domicílio”, refere.

A associação informou num comunicado que “tendo em conta a gravidade da situação”, já contactou os operadores. E também fez chegar as suas preocupações à Autoridade Nacional de Comunicações (Anacom), à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) e à Direcção-Geral do Consumidor, para que “adoptem as medidas necessárias para impedir esta prática e proteger os interesses económicos dos consumidores”.

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