Pplware

Propaganda eleitoral proibida nas redes sociais sábado e domingo

Atendendo à crescente utilização das redes sociais para fins de propaganda política e eleitoral, a Comissão Nacional de Eleições (CNE) pronunciou-se em Abril de 2014 sobre a proibição de propaganda nas redes sociais no dia da eleição (e na véspera).

Segundo a CNE o princípio constitucional da liberdade de propaganda garante a livre divulgação de ideias e opiniões políticas, designadamente, através de redes sociais (como o Facebook), como “amplo espaço de troca de informações” e “rápida difusão de ideias e opiniões” para fins de propaganda política e eleitoral.

Em certas circunstâncias este princípio é restringido para ser compatibilizado com outros princípios não menos importantes, tais como o da igualdade de tratamento das candidaturas (que proíbe a propaganda com recurso a meios de publicidade comercial), ou o princípio da livre determinação da vontade do eleitor (que exige o respeito pela reflexão dos eleitores e a manutenção da paz social, proibindo acções e actividades de propaganda no dia da eleição e na véspera).

A Lei Eleitoral proíbe acções ou actividades de propaganda eleitoral por qualquer meio, no dia da eleição e na véspera. Considera a CNE que é ilícita a actividade de propaganda praticada em dia de eleição (e em dia de reflexão) nas redes sociais, nomeadamente, no Facebook, em “páginas”, em “Grupos abertos” e em “Cronologias pessoais” com privacidade que extravase a rede de “amigos” e a rede de “amigos de amigos” quando se permite o acesso público universal (a qualquer pessoa incluindo não registados na rede social) ou o acesso público dentro da rede (a todas as pessoas registadas na rede social).

É publicamente proibido praticar acções ou desenvolver actividades de propaganda eleitoral após as 00:00h da véspera da eleição, no entanto é legítima toda a actividade desenvolvida nas redes sociais até essa hora e pode permanecer (tal como sucede com os cartazes) à excepção da propaganda visível das assembleias de voto.

Sobre João Ferreira Pinto (1969)

CiberAdvogado | Docente Universitário | Formador

  • Senior Partnerwww.joaoferreirapintoadvogados.eu
    • Prémio “PME Digital 2014”, ACEPI (Associação da Economia Digital)
  • Advogado:
    • Direito Digital, Dados Pessoais, Propriedade Intelectual online, MarketingDigital, Cibersegurança e Ciberdefesa.
  • Mestrando em Segurança da Informação e Direito do Ciberespaço
    • Instituto Superior Técnico /Faculdade Direito Univ. Lisboa/Escola Naval
  • Docente Universitário Convidado:
    • Curso Avançado Dados Pessoais – Faculdade Direito Univ. Lisboa (FDUL)
    • Pós-graduação Marketing Digital IPAM/IADE (Lisboa & Porto)
  • Formador – Ordem dos Advogados
    • Cursos de Estágio – Conselho Regional Lisboa
  • Prémio “Menção Honrosa” 2014 – Agencia Española de Protección de Datos (AEPD):
    • Obra de Investigação Colectiva: “Protección de Datos y Habeas data: una visión desde Iberoamérica”
  • Director – Digital Marketers (Associação de Profissionais de Marketing Digital)
  • Membro:
    • Lisbon KnowledgeNet Chapter – International Association of Privacy
    • Internet Society (ISOC) – Portugal Chapter
    • Digital Marketers – Assoc. Profissionais de Marketing Digital – Director
    • Associação de Antigos Alunos do Colégio Militar (AAACM)
    • Professionals (Co-chair)

Exit mobile version