Atendendo à crescente utilização das redes sociais para fins de propaganda política e eleitoral, a Comissão Nacional de Eleições (CNE) pronunciou-se em Abril de 2014 sobre a proibição de propaganda nas redes sociais no dia da eleição (e na véspera).
Segundo a CNE o princípio constitucional da liberdade de propaganda garante a livre divulgação de ideias e opiniões políticas, designadamente, através de redes sociais (como o Facebook), como “amplo espaço de troca de informações” e “rápida difusão de ideias e opiniões” para fins de propaganda política e eleitoral.
Em certas circunstâncias este princípio é restringido para ser compatibilizado com outros princípios não menos importantes, tais como o da igualdade de tratamento das candidaturas (que proíbe a propaganda com recurso a meios de publicidade comercial), ou o princípio da livre determinação da vontade do eleitor (que exige o respeito pela reflexão dos eleitores e a manutenção da paz social, proibindo acções e actividades de propaganda no dia da eleição e na véspera).
A Lei Eleitoral proíbe acções ou actividades de propaganda eleitoral por qualquer meio, no dia da eleição e na véspera. Considera a CNE que é ilícita a actividade de propaganda praticada em dia de eleição (e em dia de reflexão) nas redes sociais, nomeadamente, no Facebook, em “páginas”, em “Grupos abertos” e em “Cronologias pessoais” com privacidade que extravase a rede de “amigos” e a rede de “amigos de amigos” quando se permite o acesso público universal (a qualquer pessoa incluindo não registados na rede social) ou o acesso público dentro da rede (a todas as pessoas registadas na rede social).
É publicamente proibido praticar acções ou desenvolver actividades de propaganda eleitoral após as 00:00h da véspera da eleição, no entanto é legítima toda a actividade desenvolvida nas redes sociais até essa hora e pode permanecer (tal como sucede com os cartazes) à excepção da propaganda visível das assembleias de voto.
Sobre João Ferreira Pinto (1969)
CiberAdvogado | Docente Universitário | Formador
- Senior Partner – www.joaoferreirapintoadvogados.eu
- Prémio “PME Digital 2014”, ACEPI (Associação da Economia Digital)
- Advogado:
- Direito Digital, Dados Pessoais, Propriedade Intelectual online, MarketingDigital, Cibersegurança e Ciberdefesa.
- Mestrando em Segurança da Informação e Direito do Ciberespaço
- Instituto Superior Técnico /Faculdade Direito Univ. Lisboa/Escola Naval
- Docente Universitário Convidado:
- Curso Avançado Dados Pessoais – Faculdade Direito Univ. Lisboa (FDUL)
- Pós-graduação Marketing Digital IPAM/IADE (Lisboa & Porto)
- Formador – Ordem dos Advogados
- Cursos de Estágio – Conselho Regional Lisboa
- Prémio “Menção Honrosa” 2014 – Agencia Española de Protección de Datos (AEPD):
- Obra de Investigação Colectiva: “Protección de Datos y Habeas data: una visión desde Iberoamérica”
- Director – Digital Marketers (Associação de Profissionais de Marketing Digital)
- Membro:
- Lisbon KnowledgeNet Chapter – International Association of Privacy
- Internet Society (ISOC) – Portugal Chapter
- Digital Marketers – Assoc. Profissionais de Marketing Digital – Director
- Associação de Antigos Alunos do Colégio Militar (AAACM)
- Professionals (Co-chair)