Já ouviu falar no Programa Regressar? Este programa visa ajudar todos aqueles que tiveram de sair do país e desejam agora regressar. Saiba como se pode candidatar a este programa.
O Programa Regressar tem como objetivo apoiar os emigrantes a voltar para Portugal. Para tal, há um conjunto de apoios aos quais os emigrantes se podem candidatar. Os apoios são concedidos pelo Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP) e destinam-se aos cidadãos nacionais que cumpram as seguintes condições:
- Tenham residido num país estrangeiro, de forma permanente, durante pelo menos 12 meses (esta condição atribui o estatuto de emigrante);
- Tenham começado ou comecem uma atividade profissional (por conta de outrem ou por conta própria), entre 1 de janeiro de 2019 e 2026, em Portugal Continental;
- Tenham saído de Portugal há pelo menos três anos (em relação à data de início da atividade profissional em Portugal);
- Tenham a sua situação contributiva (junto da Segurança Social) e tributária (junto das Finanças) regularizada;
- Não estejam em situação de incumprimento, caso tenham recebido apoios financeiros do IEFP.
Os apoios podem ser igualmente pedidos pelos familiares (que ficam em Portugal) dos emigrantes que já saíram do país há pelo menos três anos.
O Programa Regressar envolve as seguintes áreas de intervenção:
- Divulgação de ofertas de emprego
- Educação, formação profissional e ensino superior
- Reconhecimento de habilitações académicas e qualificações profissionais
- Mobilidade Geográfica e Apoios ao Emprego (Medida De Apoio ao Regresso – MAREP)
- Fiscalidade (Beneficio Fiscal para ex-residentes)
- Investimento
Programa Regressar: Quais os apoios disponíveis?
O IEFP disponibiliza apoio financeiro de 7 ou 5 vezes o IAS aos emigrantes, ou seus familiares, que estejam de regresso a Portugal e que aqui iniciem atividade profissional.
O apoio de 7 vezes o valor do IAS (o valor do IAS (Indexante dos Apoios Sociais) em 2023 é de 480,43€) é atribuído em caso de:
- Contratos de trabalho por tempo indeterminado;
- Contratos de bolsa com duração prevista de pelo menos 2 anos;
- Criação de empresas ou do próprio emprego.
No seguinte exemplo, pode ver o apoio máximo para um agregado de 1 casal e 2 filhos, em que os dois têm contrato por tempo indeterminado em território do interior.
Para proceder à candidatura basta que aceda à página do IEFP aqui.