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Prescrição de dívidas: todos os prazos legais para credores e devedores

Ninguém gosta de ficar sem receber o que lhe é devido. Mas muitas vezes a lei diz claramente que se não foi cobrada em determinado momento, já não o pode ser mais. Saiba tudo sobre a prescrição de dívidas e como atuar.

 


“Dívidas não são pagas com promessas”

As contas são para pagar, é uma máxima antiga. Afinal, quem assume compromissos financeiros deve estar ciente de que tem obrigações para com um credor e, como tal, fazer todos os esforços para que tudo esteja sempre em dia.

No entanto, a legislação portuguesa também prevê prazos específicos para que determinadas dívidas sejam executadas, sob pena de quem deve ficar livre desses encargos.

Falamos do princípio da prescrição de dívidas, um tema crucial no direito português, e que determina os prazos a partir dos quais uma dívida deixa de ser exigível judicialmente. Este mecanismo legal visa garantir a segurança jurídica e a estabilidade nas relações económicas, evitando que dívidas antigas possam ser cobradas indefinidamente.

A prescrição é um instituto jurídico pelo qual o decurso de um determinado período extingue o direito de exigir o cumprimento de uma obrigação. Por outras palavras, após um certo prazo, o devedor pode invocar a prescrição como defesa para não pagar uma dívida, e o credor perde o direito de a reclamar judicialmente. Mas não se esqueça, de que há registo de todas as dívidas a instituições financeiras no Banco de Portugal.

Dívidas: Prazos de prescrição em Portugal

No nosso país, os prazos de prescrição variam consoante o tipo de dívida, sendo regulados pelo Código Civil português. Mas atenção, que esta prescrição não pode ser unilateral. Há procedimentos legais que devem ser cumpridos.

Mas para ficar quais as dívidas que podem estar sujeitos a prescrição, vamos listar os prazos mais comuns.

1 – Dívidas de serviços públicos (água, gás, eletricidade e telecomunicações)

É pouco provável que, nestes casos, se falhar um ou mais pagamentos não surja rapidamente uma ação por parte do credor, mas há um tempo limite para reclamar as verbas.

2 – Dívidas de rendas de casa

No que diz respeito às chamadas prestação periodicamente renováveis (como rendas ou quotas de condomínio, a situação é a seguinte:

3 – Dívidas de serviços profissionais (advogados, médicos, etc)

Se, por exemplo, tem dívidas com o Serviço Nacional de Saúde (como taxas moderadoras) ou custas judiciais a pagar.

4 – Dívidas de trabalho (salários, subsídios, etc)

Créditos do empregador ou do trabalhador, decorrentes do contrato de trabalho.

5 – Dívidas de empréstimos bancários

Se está a pagar a sua casa ou tem outro tipo de crédito bancário.

6 – Dívidas de cartões de crédito

Se tem em atraso pagamentos do seu cartão de crédito, no total ou em parte.

Interrupção e suspensão da prescrição

A prescrição pode ser interrompida ou suspensa em determinadas situações, o que implica que o prazo de prescrição possa ser prolongado ou reiniciado.

 

Efeitos da prescrição

Quando uma dívida prescreve, o credor perde o direito de exigir judicialmente o pagamento da dívida. Contudo, a dívida não desaparece automaticamente; a prescrição é uma defesa que deve ser invocada pelo devedor.

Se o devedor não invocar a prescrição e pagar a dívida voluntariamente, o pagamento é considerado válido.

 

Como invocar a prescrição

Para invocar a prescrição, o devedor deve alegar este facto em sua defesa, caso o credor tente cobrar a dívida judicialmente.

O tribunal não declara a prescrição de forma automática. É necessário que o devedor apresente esta defesa. A invocação da prescrição deve ser feita através de um advogado, que apresentará a contestação no processo judicial.

Como se pode perceber, conhecer os prazos de prescrição de dívidas e as condições que podem interromper ou suspender estes prazos é fundamental tanto para devedores como para credores.

Para os devedores, a prescrição oferece uma proteção contra a cobrança de dívidas antigas. Já para os credores, é um incentivo para agir de forma diligente na cobrança das suas dívidas

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