Ninguém gosta de ficar sem receber o que lhe é devido. Mas muitas vezes a lei diz claramente que se não foi cobrada em determinado momento, já não o pode ser mais. Saiba tudo sobre a prescrição de dívidas e como atuar.
“Dívidas não são pagas com promessas”
As contas são para pagar, é uma máxima antiga. Afinal, quem assume compromissos financeiros deve estar ciente de que tem obrigações para com um credor e, como tal, fazer todos os esforços para que tudo esteja sempre em dia.
No entanto, a legislação portuguesa também prevê prazos específicos para que determinadas dívidas sejam executadas, sob pena de quem deve ficar livre desses encargos.
Falamos do princípio da prescrição de dívidas, um tema crucial no direito português, e que determina os prazos a partir dos quais uma dívida deixa de ser exigível judicialmente. Este mecanismo legal visa garantir a segurança jurídica e a estabilidade nas relações económicas, evitando que dívidas antigas possam ser cobradas indefinidamente.
A prescrição é um instituto jurídico pelo qual o decurso de um determinado período extingue o direito de exigir o cumprimento de uma obrigação. Por outras palavras, após um certo prazo, o devedor pode invocar a prescrição como defesa para não pagar uma dívida, e o credor perde o direito de a reclamar judicialmente. Mas não se esqueça, de que há registo de todas as dívidas a instituições financeiras no Banco de Portugal.
Dívidas: Prazos de prescrição em Portugal
No nosso país, os prazos de prescrição variam consoante o tipo de dívida, sendo regulados pelo Código Civil português. Mas atenção, que esta prescrição não pode ser unilateral. Há procedimentos legais que devem ser cumpridos.
Mas para ficar quais as dívidas que podem estar sujeitos a prescrição, vamos listar os prazos mais comuns.
1 – Dívidas de serviços públicos (água, gás, eletricidade e telecomunicações)
É pouco provável que, nestes casos, se falhar um ou mais pagamentos não surja rapidamente uma ação por parte do credor, mas há um tempo limite para reclamar as verbas.
- Prazo: se não forem cobradas, as dívidas prescrevem ao fim de 6 meses
- Referência legal: Artigo 10.º da Lei n.º 23/96, de 26 de Julho
2 – Dívidas de rendas de casa
No que diz respeito às chamadas prestação periodicamente renováveis (como rendas ou quotas de condomínio, a situação é a seguinte:
- Prazo: dívidas prescrevem ao fim de 5 anos
- Referência legal: Artigo 310.º, alínea d) do Código Civil
3 – Dívidas de serviços profissionais (advogados, médicos, etc)
Se, por exemplo, tem dívidas com o Serviço Nacional de Saúde (como taxas moderadoras) ou custas judiciais a pagar.
- Prazo: prescrição das dívidas ao fim de 2 anos
- Referência Legal: Artigo 317.º do Código Civil
4 – Dívidas de trabalho (salários, subsídios, etc)
Créditos do empregador ou do trabalhador, decorrentes do contrato de trabalho.
- Prazo: prescreve ao fim de 1 ano
- Referência Legal: Artigo 337.º do Código do Trabalho
5 – Dívidas de empréstimos bancários
Se está a pagar a sua casa ou tem outro tipo de crédito bancário.
- Prazo: prescrição só ao fim de 20 anos
- Referência Legal: Artigo 309.º do Código Civil
6 – Dívidas de cartões de crédito
Se tem em atraso pagamentos do seu cartão de crédito, no total ou em parte.
- Prazo: prescreve em 20 anos
- Referência Legal: Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Interrupção e suspensão da prescrição
A prescrição pode ser interrompida ou suspensa em determinadas situações, o que implica que o prazo de prescrição possa ser prolongado ou reiniciado.
- Interrupção da Prescrição: Ocorre quando há um ato que reconheça a dívida, como um pagamento parcial ou um pedido de prazo para pagamento. Neste caso, o prazo de prescrição começa a contar novamente desde o início.
- Exemplo: Se um devedor paga uma parte da dívida, o prazo de prescrição é reiniciado a partir da data do pagamento parcial.
- Suspensão da Prescrição: A prescrição é suspensa durante o período em que, por razões legais, não possa ser exercida. Quando a causa de suspensão cessa, o prazo de prescrição retoma o seu curso.
- Exemplo: A prescrição de uma dívida pode ser suspensa se o devedor estiver a cumprir o serviço militar ou em caso de doença mental.
Efeitos da prescrição
Quando uma dívida prescreve, o credor perde o direito de exigir judicialmente o pagamento da dívida. Contudo, a dívida não desaparece automaticamente; a prescrição é uma defesa que deve ser invocada pelo devedor.
Se o devedor não invocar a prescrição e pagar a dívida voluntariamente, o pagamento é considerado válido.
Como invocar a prescrição
Para invocar a prescrição, o devedor deve alegar este facto em sua defesa, caso o credor tente cobrar a dívida judicialmente.
O tribunal não declara a prescrição de forma automática. É necessário que o devedor apresente esta defesa. A invocação da prescrição deve ser feita através de um advogado, que apresentará a contestação no processo judicial.
Como se pode perceber, conhecer os prazos de prescrição de dívidas e as condições que podem interromper ou suspender estes prazos é fundamental tanto para devedores como para credores.
Para os devedores, a prescrição oferece uma proteção contra a cobrança de dívidas antigas. Já para os credores, é um incentivo para agir de forma diligente na cobrança das suas dívidas