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Preço deixa de estar presente nas caixas de medicamentos

O ano de 2024 vai trazer várias novidades. Além das subidas de preço em alguns bens de primeira necessidade, vão existir também novidade nas caixas de medicamentos. O preço dos medicamentos vai deixar de constar nas embalagens a partir de janeiro.


Preço do medicamento deve constar na fatura ou recibo…

O Decreto-Lei n.º 176/2006, de 30 de agosto, na sua redação atual, estabelece o regime jurídico dos medicamentos de uso humano, prevendo o regime a que obedece a autorização de introdução no mercado e suas alterações, o fabrico, a importação, a exportação, a comercialização, a rotulagem e informação, a publicidade, a farmacovigilância e a utilização dos medicamentos para uso humano e a respetiva inspeção, incluindo, designadamente, os medicamentos homeopáticos, os medicamentos radiofarmacêuticos e os medicamentos tradicionais à base de plantas.

Segundo o documento, na fatura ou recibo emitido deverá constar tanto a informação do preço de venda ao público, como o preço de referência, se aplicável, a percentagem de comparticipação do Estado e o custo suportado pelo Estado e pelo utente.

O preço de venda ao público, tal como figura nas apresentações dos medicamentos, “não corresponde, em regra, ao custo do medicamento para o cidadão”, refere o decreto-lei. O custo é influenciado “pela eventual comparticipação” e está dependente, em parte, “da condição económica do cidadão”, designadamente no caso dos pensionistas, e da aplicação do sistema de preços de referência aos medicamentos para os quais haja genéricos.

O documento refere ainda que a “comparticipação não incide sobre o preço de venda ao público do medicamento, mas sobre um preço de referência que varia em função dos medicamentos disponíveis para cada substância ativa e do seu preço”. É ainda referido que a menção ao preço na embalagem do medicamento “propicia informação pouco relevante ou mesmo difícil de interpretar.

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