O Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD) entrou em vigor a 25 de maio de 2018, e veio substituir a diretiva e lei de proteção de dados.
Em Portugal, as empresas têm vindo a adaptar-se, mas o Parlamento vai anunciar novidades. Segundo informações, as freguesias portuguesas serão obrigadas a nomear um Encarregado de Proteção de Dados.
A notícia foi avançada pelo ECO que revela que mais de metade das freguesias portuguesas poderão ser obrigadas a nomear um Encarregado de Proteção de Dados.
Segundo a publicação, o texto final da proposta de lei vai ser votada em breve no Parlamento. Ao todo serão 1977 das 3091 freguesias que terão de ter alguém responsável pelos dados dos cidadãos. As freguesias que poderão estar na lista têm mais de 750 habitantes.
RGPD… mais seis meses para as empresas
O texto final dá também uma “nova borla” de seis meses às empresas para se prepararem para o RGPD. É ainda previsto que as entidades públicas possam pedir uma moratória de três anos à Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD). Assim, nos casos em que for aprovada, dará uma isenção de coimas aos vários organismos do Estado, revela o jornal.
De referir ainda que a proposta de lei que vai ser votada no Parlamento indica que “pode ser designado o mesmo encarregado de proteção de dados para vários ministérios ou áreas governativas, secretarias regionais, autarquias locais ou outras pessoas coletivas públicas”.
É referido ainda que não é obrigatório “o exercício de funções em regime de exclusividade”.
Encarregado de Proteção de Dados… qual o perfil?
Em termos de perfil é exigido que este tenha conhecimentos especializados em direito da proteção de dados. Pode ser um funcionário ou um prestador de serviços. Contudo, nem sempre obrigatório pois tudo depende do tipo e da quantidade de dados que recolhe. Se o tratamento de dados é a sua atividade principal e se o faz em grande escala.