Produzir e espalhar um vírus pode vir a dar 10 anos de prisão. Esta é uma das propostas contidas na lei do cibercrime que vai a discussão hoje na Assembleia da República.
A lei tem muito de normas europeias já instituídas e saídas da Convenção sobre Cibercrime do Conselho da Europa. Se a lei passar no parlamento, entrar ilegalmente num computador alheio pode dar um de prisão. Cinco, se ficar provado que a intrusão foi feita com intenção de roubar segredos comerciais ou industriais.
Reproduzir e distribuir programas protegidos por copyright dá até 3 anos de pena ou uma multa elevada. Em termos de investigação criminal, continua a ser necessária uma autorização judicial para ter acesso a dados informáticos. E, esse mandato, só pode ser emitido numa situação em que os dados em questão sejam essenciais para a investigação. Exame Informática