O Programa Porta 65 – Jovem é um sistema de apoio financeiro ao arrendamento por jovens, de forma isolada, constituídos em agregados ou em coabitação, regulado por um conjunto de diplomas legais. Mas estão a chegar mudanças.
Porta 65 Jovem – conheçam as novidades
Esta quinta-feira, o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou o diploma do Governo que alarga o acesso ao programa Porta 65 Jovem, cujas candidaturas vão deixar de exigir a apresentação prévia de contrato de arrendamento.
Na prática, as candidaturas ao programa passam a poder ser feitas com três recibos de vencimento, em vez dos atuais seis. Margarida Balseiro Lopes, atual ministra da Juventude e Modernização, referiu que os candidatos deixam de arranjar primeiro um contrato de arrendamento ou uma promessa de contrato para saber apenas depois, consoante as atuais regras, quanto é que vão receber do Estado.
Este sistema não faz sentido. Os jovens, em primeiro lugar, vão ao Portal da Habitação, vão candidatar-se
e não vão anexar nenhum contrato, nem promessa de contrato. E o Estado vai dizer a este jovem qual é o valor do apoio que vai receber e, aí sim […], o jovem vai à procura de casa de acordo com o valor que vai receber
Vai-se também “eliminar a renda máxima como um fator de exclusão”, impedindo, por exemplo, que um candidato deixe de ser elegível ao apoio porque a casa que arranjou para arrendar custa 401 euros e o teto relativo ao concelho em causa é de 400 euros.
Podem candidatar-se ao Porta 65 Jovem cidadãos entre 18 e 34 anos (no caso dos casais, um dos elementos pode ter 36) que não usufruam de outros subsídios de apoio público à habitação, entre outras condições.