O Programa Porta 65 Jovem tem como objetivo regular os incentivos aos jovens arrendatários, estimulando-os a estilos de vida mais autónomos por parte de jovens sozinhos, em família ou em coabitação.
Este programa apoia o arrendamento de habitações para residência, atribuindo uma percentagem do valor da renda como subvenção mensal. Mas o estado detetou muitos casos de fraude no programa Porta 65 e vai obrigar agora a devolução dos apoios, sendo que o total deverá rondar os 3 milhões de euros.
O Estado descobriu muitas falcatruas no Programa Porta 65 Jovem que visa ajudar os jovens a arrendar casa. O montante foi divulgado pelo próprio presidente do Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana (IHRU), Victor Reis, ontem, numa audição com os deputados, no Parlamento. Segundo o presidente do IHRU:
Haverá centenas e centenas de casos de documentos falsificados, bilhetes de identidade falsificados, residências falsificadas, contratos de arrendamento falsificados, recibos de renda falsificados, que o sistema permitiu apanhar em resultado do cruzamento de informação com a Autoridade Tributária (AT).
Victor Reis refere ainda que o montante…
Já ultrapassará os três milhões de euros os valores de renda que foram exigidos a devolução aos candidatos por situações até de fraude
O que é o Programa Porta 65
O Programa Porta 65 – Jovem é um sistema de apoio financeiro ao arrendamento por jovens, isolado, constituídos em agregados ou em coabitação, regulado por um conjunto de diplomas legais.
Quem pode candidatar-se a este programa?
Jovens com idade igual ou superior a 18 anos e inferior a 30 anos (no caso de casais de jovens, um dos elementos pode ter até 32 anos) que reúnam as seguintes condições:
- sejam titulares de um contrato de arrendamento celebrado no âmbito do NRAU (Lei nº 6/2006, de 27 de Fevereiro), ou do regime transitório previsto no seu título II do capítulo I;
- não usufruam, cumulativamente, de quaisquer subsídios ou de outra forma de apoio público à habitação;
- nenhum dos jovens membros do agregado seja proprietário ou arrendatário para fins habitacionais de outro prédio ou fracção habitacional;
- nenhum dos jovens membros do agregado seja parente ou afim do senhorio.