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Porta 65 – Jovem: Candidaturas começam já hoje! Conheça os requisitos

O Programa Porta 65 – Jovem é um sistema de apoio financeiro ao arrendamento por jovens, isolado, constituídos em agregados ou em coabitação, regulado por um conjunto de diplomas legais. Este programa apoia o arrendamento de habitações para residência, atribuindo uma percentagem do valor da renda como subvenção mensal.

As candidaturas ao programa Porta 65 – Jovem abrem já esta segunda-feira (nova fase). Conheçam os requisitos.


Quem pode usufruir do programa Porta 65 – Jovem?

Jovens com idade igual ou superior a 18 anos e inferior a 35 anos (no caso de casais de jovens, um dos elementos pode ter até 37 anos) que reúnam as seguintes condições:

Onde realizar a candidatura?

A candidatura é realizada via eletrónica, no Portal da Habitação, acedendo à opção “Apresentar Candidatura” com o NIF (número de identificação fiscal) e a senha de acesso à Autoridade Tributária.

Por forma a poder ser criada e submetida a candidatura através da internet, são necessários os seguintes dados:

Quais são os requisitos de candidatura?

Ter a idade limite permitida;

  1. Todos os candidatos deverão ser titulares (arrendatários) do contrato de arrendamento ou contrato-promessa de arrendamento;
  2. A morada fiscal de todos os membros do agregado jovem tem de ser a mesma da casa arrendada;
  3. O valor da renda tem de ser igual ou inferior a 60% do rendimento médio mensal bruto do agregado;
  4. A renda não pode exceder a renda máxima admitida (RMA) na zona onde se localiza a habitação e para a tipologia da casa (ver a tabela disponível no nosso portal);
  5. A tipologia deve ser adequada ao nº de elementos no agregado (ver quadro III da Portaria nº 277-A/2010, de 21 de maio);
  6. Nenhum dos jovens ou membros do agregado poderão ser proprietários/coproprietários ou arrendatários para fins habitacionais de outro prédio ou fração, independentemente da localização do prédio ou fração, ou da forma como se tornou proprietário;
  7. Nenhum dos jovens pode ser parente do senhorio;
  8. O rendimento mensal corrigido do agregado não pode ser superior a quatro vezes o valor da renda máxima admitida para cada zona – RMA (ver a tabela);
  9. O rendimento mensal corrigido do agregado não pode exceder quatro vezes a Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG – salário mínimo);
  10. Residir permanentemente na habitação;
  11. O apoio deste programa não pode ser acumulado com outro apoio financeiro público à habitação, nem ter dívidas do anterior programa do Incentivo ao Arrendamento por Jovens (IAJ), nem do Porta 65 Jovem.

Os resultados serão publicados no Portal da Habitação em dezembro.

Porta 65 – Jovem

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