O Programa Porta 65 – Jovem é um sistema de apoio financeiro ao arrendamento por jovens, isolado, constituídos em agregados ou em coabitação, regulado por um conjunto de diplomas legais. Este programa apoia o arrendamento de habitações para residência, atribuindo uma percentagem do valor da renda como subvenção mensal.
As candidaturas ao programa Porta 65 – Jovem abrem já esta segunda-feira (nova fase). Conheçam os requisitos.
Quem pode usufruir do programa Porta 65 – Jovem?
Jovens com idade igual ou superior a 18 anos e inferior a 35 anos (no caso de casais de jovens, um dos elementos pode ter até 37 anos) que reúnam as seguintes condições:
- 1. Sejam titulares de um contrato de arrendamento para habitação permanente;
- 2. Não usufruam, cumulativamente, de quaisquer subsídios ou de outra forma de apoio público à habitação;
- 3. Nenhum dos jovens membros do agregado seja proprietário ou arrendatário para fins habitacionais de outro prédio ou fracção habitacional;
- 4. Nenhum dos jovens membros do agregado seja parente ou afim do senhorio.
Onde realizar a candidatura?
A candidatura é realizada via eletrónica, no Portal da Habitação, acedendo à opção “Apresentar Candidatura” com o NIF (número de identificação fiscal) e a senha de acesso à Autoridade Tributária.
Por forma a poder ser criada e submetida a candidatura através da internet, são necessários os seguintes dados:
- NIF de todos os jovens candidatos, dependentes e ascendentes;
- Senha de acesso ao portal das finanças dos jovens candidatos;
- Número de identificação da Segurança Social de todos os candidatos (NISS), dependentes e ascendentes;
- Artigo e fração da habitação atualizados (constam no contrato de arrendamento e no recibo de renda eletrónico, ou consultar o senhorio para verificar os dados na caderneta predial urbana);
- NIB da conta bancária;
- Rendimentos dentro dos limites previstos;
- Um endereço de e-mail.
Quais são os requisitos de candidatura?
Ter a idade limite permitida;
- Todos os candidatos deverão ser titulares (arrendatários) do contrato de arrendamento ou contrato-promessa de arrendamento;
- A morada fiscal de todos os membros do agregado jovem tem de ser a mesma da casa arrendada;
- O valor da renda tem de ser igual ou inferior a 60% do rendimento médio mensal bruto do agregado;
- A renda não pode exceder a renda máxima admitida (RMA) na zona onde se localiza a habitação e para a tipologia da casa (ver a tabela disponível no nosso portal);
- A tipologia deve ser adequada ao nº de elementos no agregado (ver quadro III da Portaria nº 277-A/2010, de 21 de maio);
- Nenhum dos jovens ou membros do agregado poderão ser proprietários/coproprietários ou arrendatários para fins habitacionais de outro prédio ou fração, independentemente da localização do prédio ou fração, ou da forma como se tornou proprietário;
- Nenhum dos jovens pode ser parente do senhorio;
- O rendimento mensal corrigido do agregado não pode ser superior a quatro vezes o valor da renda máxima admitida para cada zona – RMA (ver a tabela);
- O rendimento mensal corrigido do agregado não pode exceder quatro vezes a Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG – salário mínimo);
- Residir permanentemente na habitação;
- O apoio deste programa não pode ser acumulado com outro apoio financeiro público à habitação, nem ter dívidas do anterior programa do Incentivo ao Arrendamento por Jovens (IAJ), nem do Porta 65 Jovem.
Os resultados serão publicados no Portal da Habitação em dezembro.