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Polícia vai “entrar” nos computadores sem mandato?

O Governo prepara-se para aprovar em Conselho de Ministros, em breve, uma proposta de lei que vai permitir que as autoridades possam colocar computadores sob «escuta» sem autorização prévia do juiz, com o objectivo de combater a cibercriminalidade, avança a edição deste domingo do Diário de Notícias.


Os órgãos de polícia criminal, como é o caso da GNR, PSP, PJ ou SEF vão poder interceptar qualquer sistema informático sob suspeita criminal, podendo aceder directamente aos dados de tráfego e aos conteúdos de comunicação, contando obrigatoriamente com o apoio dos operadores, que terão de ceder todos os dados às autoridades, incluindo identidade, morada e número de telefone do assinante.

O projecto, que já está terminado, incluiu a transposição para a lei interna da decisão-quadro de 2005 da União Europeia, relatica a ataques contra sistemas de informação, no âmbito da Convenção sobre o Cibercrime do Conselho da Europa, assinada por Portugal em 2001. Trata-se de «tornar claras as regras de investigação em volta do cibercrime», esclareceu o advogado, especialista em crimes informáticos, Manuel Rocha Lopes.

Até agora, não havia sequer punição para aqueles que propagavam vírus em sistemas informáticos vitais de bancos, de organismos militares ou governamentais. Com esta proposta de lei, que difundir códigos maliciosos arrisca-se a 10 anos de cadeia.

Cibercrime: Ministério da Justiça desmente notícia DN

O Ministério da Justiça desmentiu este domingo a manchete do Diário de Notícias, que anunciava que seria aprovado em breve um projecto de lei que permitiria que as polícias criminais tivessem acesso aos dados e comunicações de computadores de suspeitos sem recorrer a mandados judicias.

Uma fonte do Governo garantiu, em declarações à TSF, que nada vai mudar em relação às regras do combate ao cibercrime e que vai continuar a ser necessária uma autorização de um juiz antes de serem feitas buscas informáticas.

O DN avança que a GNR, a PSP, PJ ou o SEF poderiam vir a interceptar qualquer sistema informático sob suspeita criminal, podendo aceder directamente aos dados de tráfego e aos conteúdos de comunicação, contando obrigatoriamente com o apoio dos operadores, que terão de ceder todos os dados às autoridades, incluindo identidade, morada e número de telefone do assinante. Diário Digital

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