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Polícia Municipal pode vir a usar “bodycams”? Autarcas querem!

Tudo por uma questão de segurança. A proposta de nova lei de videovigilância que permite aos polícias usar câmaras portáteis – “bodycams” – nos uniformes foi aprovada em Conselho de Ministros, em julho de 2021.

Agora os autarcas querem que também a Polícia Municipal e fiscais de trânsito usem este tipo de sistema de segurança.


Bodycams podem filmar e gravar som…

A Associação Nacional de Municípios quer que as câmaras portáteis de uso individual, conhecidas como “bodycams”, possam ser usadas pelos polícias e agentes municipais que fiscalizam o estacionamento.

De acordo com informações do próprio Governo,  as “bodycams” estarão ligadas a uma plataforma, na qual tudo será “controlado à hora, minuto e segundo”.

De acordo com declarações de Antero Luís (Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna), em julho de 2021,  “a utilização de câmaras portáteis individuais pelas forças de seguranças não só protege o agente do ponto de vista da legalidade e proporcionalidade da sua atuação, como protege o cidadão, porque há um registo de facto do que aconteceu. Não há aqui aquelas situações que por vezes acontecem de ser uma palavra contra a outra, que não foi bem assim. Tudo isso desaparece”.

A utilização deste sistema de vigilância deverá começar apenas quando um agente avistar algum sinal. “Não é uma câmara que esteja sempre a gravar. Não é para o polícia andar na rua com ela ligada. Tem que haver um sinal por parte do agente de que vai começar a gravar”, explicou Antero Luís, ao acrescentar que o uso das “bodycams” “só se justifica em determinado tipo de situação”, não sendo necessária “num patrulhamento normal”.

A nova versão da lei será discutida em plenário da Assembleia da República já na próxima quarta-feira. Entre as alterações previstas está a possibilidade de utilização de “bodycams” por parte de agentes das forças de segurança, como a PSP ou GNR, em ação policial. Por outro lado, os autarcas querem mais e propõem que as câmaras “possam ainda ser utilizadas pelos agentes das polícias municipais e pelas entidades competentes para a fiscalização do cumprimento das regras do Código da Estrada de âmbito municipal”, lê-se no parecer a que o JN teve acesso.

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