Em Portugal, a legislação antiterrorista foi reforçada nos últimos anos, alinhada com diretivas europeias. Recentemente foi aprovada regulação no âmbito da difusão de conteúdos terroristas online.
Além da PJ, também a ANACOM ganha novas competências
A PJ ganhou novas competências, podendo agora “analisar, bloquear e suprimir” conteúdos online de cariz terrorista, dotando-a das capacidades para perseguir e “trazer à justiça” quem os partilha. A proposta de lei já foi aprovada em Conselho de Ministro e, segundo foi referido pelo ministro da Presidência, António Leitão Amaro, esta lei “regula a difusão de conteúdos terroristas em linha, reforçando a capacidade das autoridades nacionais para bloquear, interromper e perseguir a difusão deste tipo de conteúdos”.
Leitão Amaro referiu ainda que “É necessário o Estado dotar-se de capacidades reforçadas e autoridade reforçada para parar, combater e perseguir e trazer à justiça quem difunde esse tipo de conteúdos online“.
Além da PJ, este novo diploma atribui também à ANACOM a responsabilidade “de supervisionar e sancionar as entidades em causa, o que é acompanhado por um aumento dos limites mínimos e máximos das coimas aplicáveis”