Os donos de animais de estimação têm de proceder ao registo dos animais no Sistema de Informação de Animais de Companhia (SIAC). O registo dos animais de estimação é obrigatório e é feito por médicos veterinários. Quem não cumprir a lei está sujeito ao pagamento de coimas definidas por lei.
Para verificar o registo de um animal basta ter consigo o número de transponder/microchip, composto por 15 dígitos numéricos e encontrando-se por vezes abaixo de um código de barras.
Esta verificação, pela pesquisa do número de microchip/transponder, indica apenas a existência ou não do animal na base de dados, sem a libertação de qualquer tipo de informação reservada.
Poderão existir animais sinalizados como perdidos que não estejam registados. Verifique em perdidos.siac.vet para mais informação.
Em que consiste o registo de animais de estimação?
O registo só é feito uma vez e consiste num conjunto de informação coligida no SIAC, nomeadamente:
- elementos relativos ao número do transponder/microchip;
- elementos de resenha do animal (aspetos e propriedades mais relevantes);
- identificação do titular do animal e respetivos dados de contacto;
- identificação do médico veterinário que procede à marcação do animal e respetivos contactos;
- outras particularidades ou características e medidas sanitárias preventivas oficiais ou informações relevantes que tenham sido associadas ao animal.
Como posso registar o meu animal?
Deve dirigir-se a um Centro de Atendimento Médico-Veterinário (CAMV) ou a um médico veterinário municipal acompanhado do seu animal para que o médico veterinário verifique se já lhe foi aplicado algum transponder/microchip e, caso contrário, deve marcar o animal e efetuar o respetivo registo no SIAC.
Após este procedimento deverá ser-lhe entregue o Documento de Identificação do Animal de Companhia (DIAC), em suporte físico (papel) ou digital (enviado para o seu e-mail). No caso de canídeos potencialmente perigosos que provenham do estrangeiro, o registo no SIAC deve ser feito pelo médico veterinário municipal.
O registo dos animais é pago e a taxa definida por lei é de 2,5 euros. As coimas, para pessoas singulares, vão desde os 50 euros aos 3740 euros. Para pessoas coletivas o valor pode chegar aos 44 890 euros. Há também algumas exceções.
Se o cão pertencer às forças de segurança e aos serviços de segurança, desde que estejam marcados e existam registos equivalentes naquelas entidades, não necessitam de ser registados.