Portugal vai ter novidades, pois irá ser aprovado um programa de simplificação fiscal. Ao todo, trata-se de 30 medidas que se esperam ser benéficas para os contribuintes. Conheça já as medidas mais impactantes.
O Governo irá aprovar hoje, no Conselho de Ministros, um pacote de 30 medidas no âmbito da Agenda para a Simplificação Fiscal. Segundo informações do Jornal Económico, RR, e ECO, das 30 medidas destaque para:
Principais medidas da simplificação fiscal do Governo
- Atestado Médico de Incapacidade Multiuso
- Implementação de uma comunicação automática entre as juntas médicas, a Autoridade Tributária (AT) e a Segurança Social, permitindo que os beneficiários acedam mais rapidamente aos benefícios fiscais e apoios sociais.
- Eliminação dos Livros de Registo em Papel para o IVA
- Para contribuintes sem contabilidade organizada, os livros físicos serão substituídos pela classificação de faturas no Portal das Finanças, promovendo a desmaterialização dos processos.
- Desmaterialização das Guias de Transporte
- Simplificação do regime de bens em circulação, eliminando a exigência de documentos em papel no transporte de mercadorias, assegurando a sua plena desmaterialização.
- Simplificação na Emissão de Faturas Eletrónicas
- Dotar as aplicações de faturação de novas funcionalidades para facilitar a emissão de faturas eletrónicas.
- Simplificação dos Reembolsos de IVA
- Revisão dos procedimentos para a concessão de reembolsos de IVA, clarificando os requisitos exigidos e permitindo que o contribuinte, a seu pedido, possa prestar garantia para agilizar a devolução.
- Alteração no Pagamento do Imposto Único de Circulação (IUC)
- O IUC deixará de ser pago no mês da matrícula, passando a ter uma data-limite única para todos os contribuintes até 31 de dezembro. Além disso, poderá ser pago em duas prestações, dependendo do valor.
- Simplificação da Informação Empresarial Simplificada (IES)
- Revisão da IES que as empresas têm de enviar anualmente ao Estado, visando simplificar o processo.
- Pré-preenchimento da Declaração Anual de IRC (Modelo 22)
- Introdução do pré-preenchimento para facilitar o cumprimento das obrigações fiscais por parte das empresas.
- Retenção na Fonte de Valores Inferiores a 25 Euros
- Deixa de ser obrigatória a retenção na fonte para valores abaixo deste montante, simplificando procedimentos para pequenos rendimentos
Estas medidas serão implementadas entre 2025 e 2026, visando tornar o sistema fiscal mais eficiente e acessível para cidadãos e empresas.