O e-mail tem, para efeitos jurídicos, um valor similar ao de outras provas documentais e nem faria sentido ser de outra forma quando a maioria das comunicações escritas são, actualmente, feitas por esta via, sublinham advogados.
Segundo Frederico Moyano Marques, advogado que colabora com a Associação Portuguesa de Apoio à Vítima (APAV), “as mensagens podem ser anexadas aos processos-crime, figurando lado a lado com as outras provas”, o que se tem vindo a tornar mais frequente nos últimos cinco anos, “acompanhando o crescente uso do e-mail”.
Em declarações à agência Lusa, o jurista considerou ainda que não faz sentido excluir este meio de prova pois, “em situações de violência doméstica, sobretudo nos casos em que as pessoas já não estão juntas mas o agressor continua a ‘perseguir’ a vítima, uma das formas de perpetrar essa ‘perseguição’ é através do envio de e-mails com ameaças, com chantagens, com injúrias”.
O advogado, que exerce a profissão também fora da APAV, adiantou que o correio electrónico pode igualmente ser um recurso noutros tipos de criminalidade, “nomeadamente na criminalidade económica, em que existam elementos registados através de troca de e-mails”.
Para Frederico Marques, no meio das novas tecnologias, o e-mail é, aliás, “uma das provas mais ‘fáceis’ de utilizar” e tem validade desde que seja “credível e fidedigno”, isto é, reúna um certo número de condições. “Se conseguirmos aferir quem é o titular do endereço de e-mail ou qual a identificação do computador, o IP, a partir do qual foi enviada determinada mensagem e se não houver dúvidas de que apenas uma pessoa tem acesso a esse computador e só ela podia ter enviado aquele e-mail, então uma mensagem electrónica tem a validade de qualquer outra prova”, explicou o causídico.
Por seu lado, Joaquim Dionísio, jurista da Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses (CGTP), destacou a importância de se assegurar a veracidade do conteúdo das mensagens de correio electrónico.
Em termos jurídicos, o e-mail pode ser apresentado como tendo “força probatória plena”, se for, por exemplo, “um e-mail com certificação digital”, ou pode figurar num processo como “uma prova de apreciação livre”, sujeita a confirmação, “se se tratar de um e-mail normal, corrente”, explicou o advogado. “A certificação consiste numa senha pessoal de quem está a fazer a comunicação. Os advogados têm essa certificação, o Cartão do Cidadão também confere uma certificação, podendo esta ser ainda obtida junto de empresas próprias”, revelou o jurista da CGTP.
Essa certificação permite o envio de mensagens que não podem ser alteradas ou de e-mails encriptados que apenas determinados receptores conseguem descodificar, o que reforça a validade jurídica do correio.
Na ausência desta garantia, “pode ser necessário levar ao tribunal quem remeteu o e-mail ou outra pessoa que confirme que aquele documento realmente existiu e que o seu conteúdo corresponde à mensagem que foi endossada”.
Não obstante as precauções em torno dos e-mails, o estatuto já granjeado pelas mensagens electrónicas nos tribunais não está em risco pois, como salientou Joaquim Dionísio, “hoje em dia, a maior parte das comunicações escritas que fazemos são via e-mail, por isso, mal iriam as coisas se o e-mail não servisse para fazer prova de uma comunicação”. I