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Lei dos Metadados: Governo quer “novo quadro legislativo”

O tema “Lei dos Metadados”, contínua em discussão e ainda não se sabe muito bem o que vai acontecer. Por agora mantém-se a decisão do acórdão do dia 19 de abril de 2022, do Tribunal Constitucional (TC), que considerou que guardar os dados de tráfego e localização de todas as pessoas, de forma generalizada é inconstitucional.

O Governo quer lei de metadados que dê “máximo de instrumentos” à investigação.


“Nova” Lei dos Metadados para combate à criminalidade grave

O Governo pretende que “rapidamente possa existir um novo quadro legislativo” em relação à questão dos metadados que “dentro dos limites da jurisprudência” possa dotar o combate à criminalidade grave “do máximo de instrumentos possíveis”.

Ao grupo de trabalho criado pela ministra da Justiça, Catarina Sarmento e Castro, e que integra a Procuradoria-Geral da República, a Polícia Judiciária e outros órgãos de polícia criminal, vai competir “identificar os problemas e, dentro dos limites da jurisprudência, dotar a investigação criminal do máximo de instrumentos possíveis para proteger a sociedade contra a criminalidade grave”.

O primeiro-ministro anunciou hoje que o Governo vai apresentar ainda nesta sessão legislativa uma proposta de lei para alterar a lei dos metadados, respondendo à recente declaração de inconstitucionalidade pelo TC.

António Costa classificou como essencial que “o Estado de Direito não fique totalmente desprotegido no combate ao crime transnacional, em particular ao crime organizado e terrorismo”.

O primeiro-ministro sublinhou que a recente declaração de inconstitucionalidade em relação à lei dos metadados não atinge os processos judiciais que já transitaram em julgado, alegando que o TC não fez qualquer ressalva no acórdão.

O TC anunciou em 27 de abril ter declarado inconstitucionais as normas da chamada “lei dos metadados” que determinam a conservação dos dados de tráfego e localização das comunicações pelo período de um ano, visando a sua eventual utilização na investigação criminal.

Num acórdão proferido no dia 19, o TC entendeu que guardar os dados de tráfego e localização de todas as pessoas, de forma generalizada, “restringe de modo desproporcionado os direitos à reserva da intimidade da vida privada e à autodeterminação informativa”.

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