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Já pagou o IRS? Atenção que é até 31 de agosto

Se é um contribuinte que teve direito a reembolso do IRS então desfrute das férias pois esta notícia não é para si! No entanto, se recebeu a notificação que tem de fazer um pagamento Fisco, não se esqueça do prazo máximo que termina a 31 de agosto!

Se não tiver dinheiro disponível fique a saber também que pode pagar em prestações.


Parecia muito tempo até ao dia que tinha para pagar a sua dívida ao fisco mas a verdade é que é já no próximo dia 31 de agosto. Mediante o valor a pagar, sabia que pode fazer o pagamento em prestações?

De acordo com o Regulamento da Cobrança e dos Reembolsos (Decreto-Lei n.º 492/88, de 30 de dezembro, alterado pela Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março) é possível fazer o pagamento até 12 prestações. Mas tudo depende do valor que tem em dívida…

Quando se pode pedir pagamento por prestações?

As dívidas de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) e de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas (IRC) de valor inferior, respetivamente, a € 5 000 e € 10 000 podem ser pagas em prestações.

Por exemplo, no caso do IRS, se tiver em dívida um valor entre 204 e 350 euros pode fazer o o pagamento em 2 prestações. No caso do valor da dívida ser entre 1701€ e 5000€, o pagamento pode ser feito em 12 prestações. A seguinte tabela indica o número de prestações tendo em conta o valor em dívida do IRS e IRC.

Ao valor de cada prestação acrescem os juros de mora contados sobre o respetivo montante desde o termo do prazo para pagamento voluntário até ao mês do respetivo pagamento. O pagamento das prestações deve ser efetuado até ao final de cada mês.

Até aos valores definidos na tabela não é preciso apresentar garantias, desde que o contribuinte não tenha outras dívidas ao Estado.

Caso o valor em dívida seja superior, pode pagar até 36 meses, mas neste caso já é necessário Aval bancário ou de instituição legalmente autorizada a prestá-lo; Seguro-caução ou caução efetuados por instituições de seguros legalmente autorizadas; ou Hipoteca.

A garantia será prestada pelo valor da dívida e juros de mora, a contar até à data do pedido, acrescido de 25% da soma daqueles valores.

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