Contas bancárias com serviços mínimos, são contas à ordem que permitem ao respetivo titular aceder a um conjunto de serviços bancários considerados essenciais a custo reduzido.
No primeiro semestre de 2022, o número de contas de serviços mínimos bancários (SMB) voltou a aumentar, impulsionado pela abertura destas contas por cidadãos ucranianos deslocados. Já há quase 170 mil pessoas com contas bancárias deste tipo.
Em 30 de junho de 2022, existiam 169 698 contas bancárias “low cost”
Em 30 de junho de 2022, existiam 169 698 contas de SMB, mais 13% do que no final de 2021. Nos primeiros seis meses do ano, foram constituídas 21 974 contas e encerradas 2682, das quais 86,8% a pedido do cliente.
Ao contrário do que aconteceu em períodos anteriores, o crescimento do número de contas de SMB deveu-se mais à abertura de novas contas — impulsionada pela adesão de cidadãos ucranianos deslocados — do que à conversão de contas de depósito à ordem existentes. Das contas constituídas durante o primeiro semestre de 2022, apenas 49,5% resultaram da conversão de conta de depósito à ordem domiciliada na instituição (73,7% em 2021).
A conta de SMB só pode, em regra, ser titulada por pessoas singulares sem outras contas de depósito à ordem. A utilização das exceções previstas na lei permaneceu relativamente reduzida.
O que pode fazer com uma conta bancária com serviços mínimos?
Segundo o Banco de Portugal, além da abertura e manutenção da conta bancária com serviços mínimos, o titular pode, sem custos adicionais:
- Dispor de um cartão de débito para movimentar a conta de serviços mínimos bancários;
- Movimentar através das caixas automáticos em Portugal e nos restantes Estados Membros da União Europeia;
- Movimentar a conta através do serviço de homebanking (isto é, da página da internet da instituição de crédito) e dos balcões da instituição de crédito;
- Fazer depósitos, levantamentos, pagamentos de bens e serviços e débitos diretos;
- Realizar transferências intrabancárias (isto é, transferências para contas abertas na mesma instituição de crédito em que está domiciliada)
- Realizar transferências interbancárias (isto é, transferências para contas abertas noutras instituições), através de caixas automáticos, sem restrição quanto ao número de operações que podem ser realizadas, e de homebanking, caso em que existe um máximo, por cada ano civil, de 24 transferências interbancárias nacionais e na União Europeia;
- Realizar transferências através de aplicações (apps) de pagamento operadas por terceiros (por exemplo, MBWay), com um limite de cinco transferências por mês e de montante igual ou inferior a 30 euros por operação.
As instituições de crédito não podem cobrar comissões pela prestação dos serviços mínimos bancários, despesas ou outros encargos que, anualmente e no seu conjunto, representem um valor superior a 1% do valor do indexante dos apoios sociais (IAS).
Quer isto dizer que, em 2022, o custo anual dos serviços mínimos bancários não pode exceder 4,43 euros (correspondente a 1% do IAS).