O mercado da habitação não está fácil para quem procura comprar a primeira casa. Os preços dispararam, em especial nas grandes cidades, e a oferta que existe atinge valores muito elevados. Para isso, o Estado criou alguns apoios para os jovens, como a isenção de IMT na compra. Saiba como funciona.
O governo introduziu medidas no âmbito da isenção de IMT (Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis) direcionadas especificamente para os jovens compradores de imóveis.
Estas medidas têm como objetivo facilitar o acesso dos jovens à habitação, numa altura em que os preços de compra de casa continuam a subir em muitas áreas do país, tornando o sonho da casa própria cada vez mais difícil de alcançar.
O IMT é um imposto que incide sobre a compra de imóveis, sendo calculado com base no valor de aquisição ou no valor patrimonial tributário (VPT) do imóvel, consoante o que for mais alto.
Este imposto é pago ao Estado no momento da compra de uma casa ou terreno. A taxa de IMT varia consoante o valor do imóvel e o tipo de imóvel (habitação própria permanente, segunda habitação, ou imóveis rústicos).
Isenção de IMT para jovens
Uma das grandes novidades das medidas anunciadas pelo governo é a isenção parcial ou total de IMT para jovens que adquiram a sua primeira habitação. Esta isenção aplica-se a jovens até aos 35 anos de idade, uma faixa etária que tem enfrentado grandes dificuldades para entrar no mercado de habitação devido à precariedade laboral e ao aumento do custo de vida. Conheça algumas das principais alterações à legislação.
- Isenção total para imóveis até 316.272 euros: os jovens que adquiram a sua primeira habitação com um valor até 316.272 euros podem beneficiar de isenção total de IMT. Isto significa que, para um jovem comprador, a compra de uma casa dentro deste limite de valor será significativamente mais acessível, uma vez que não terá de suportar o custo adicional do imposto, que pode chegar a milhares de euros.
- Imóveis de valor superior: caso o imóvel adquirido tenha um valor superior a 316.271 euros, e até os 633.453 euros, há lugar ao pagamento de IMT e imposto de selo, ainda que seja aplicado um desconto. A lei determina que os jovens que comprarem um imóvel cujo valor supere os 316.772 euros e vá até aos 633.453 euros só pagarão o IMT e o imposto do selo correspondente ao valor acima dos 316.772 euros. Para imóveis de valor superior, não há nenhuma isenção.
- Primeira habitação: é importante sublinhar que estas isenções se aplicam exclusivamente à aquisição da primeira habitação e para uso próprio permanente. Ou seja, o imóvel deve ser destinado à residência principal do jovem comprador e não para arrendamento ou segunda habitação.
- Recurso à garantia pública: a isenção do IMT pode ser requerida ao mesmo tempo da garantia pública, que estará disponível para os jovens entre os 18 e os 35 anos que compram a primeira habitação própria permanente. Ao contrário da isenção de IMT e imposto do selo, há limites no nível de rendimentos para se poder beneficiar da garantia pública. Assim, os jovens elegíveis só podem ter rendimentos que não ultrapassem o 8.º escalão do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares. Em 2024, o valor é causa é de 81.199 euros por ano. Esta garantia pública estará limitada a imóveis cujo valor de compra não ultrapasse os 450 mil euros.
- Impacto no mercado imobiliário.
Estas medidas surgem num contexto de crescente pressão sobre o mercado imobiliário, particularmente para os jovens que procuram comprar a sua primeira casa.
Com os preços das habitações a aumentar, especialmente em grandes cidades, a isenção de IMT representa um alívio significativo nas despesas associadas à compra de uma casa.
Para muitos jovens, a necessidade de pagar IMT, juntamente com outras despesas como o registo de propriedade, seguros e comissões bancárias, tornava o processo de compra de casa um desafio financeiro quase inatingível.
Com esta isenção, as barreiras à entrada no mercado imobiliário tornam-se menos significativas, permitindo a mais jovens portugueses realizarem o sonho da casa própria.