Ao contrário do que aconteceu em outros anos, os contribuintes que trabalhem com recibos verdes vão poder entregar o seu IRS já a partir do dia 1 de abril. Esta é uma das novidades para este ano, deixando assim de existir duas fases para a apresentação do IRS.
Na altura da entrega do IRS, os contribuintes poderão também já preencher o anexo SS.
A Autoridade Tributária procedeu à alteração dos prazos de entrega do IRS. Este ano apenas haverá uma fase para todas as categorias de rendimentos. A entrega do IRS deverá acontecer entre 1 de abril e 31 de Maio. Outra das novidades é a declaração automática de IRS que vai abranger 1,8 milhões de contribuintes.
No entanto, trabalhadores independentes (e que entregam o anexo SS) não estão abrangidos por esta “nova” modalidade e nesse sentido terão de seguir os procedimentos normais.
O anexo SS (Segurança Social) destina-se à declaração anual dos rendimentos ilíquidos, auferidos pelo trabalhador independente no ano civil anterior. O anexo também se destina à determinação do rendimento relevante dos trabalhadores independentes, nos termos do artigo 162.º do CRC e pelo artigo 62.º do referido Decreto Regulamentar n.º 1-A/2011, de 3 de janeiro. Não se esqueça de o preencher!
Se entrega do IRS for realizada via internet, e caso tenha direito a reembolso, este deverá ser feito no prazo de 20 – 25 dias, de acordo com a própria Autoridade Tributária e Aduaneira.