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IRS de 2020: Painéis solares não são dedutíveis! Saiba porquê…

Como sabemos, até 30 de junho decorre o prazo para entrega da declaração de IRS. Segundo informações, os reembolsos começam a ser processados já esta semana. No entanto, há quem ainda tenha algumas dúvidas no preenchimento.

Sabia, por exemplo, que os painéis solares não são dedutíveis no IRS de 2020?


Não há uma forma fácil de fiscalizar as declarações de compra

Se comprou em 2020 um ou vários painéis solares a contar com uma dedução de 1.000 euros pode esquecer. Não vai acontecer segundo revela o canal Contas Poupança.

Segundo as informações, de acordo com o Artigo 333.º (OE Lei 2/2020), publicado no Diário da República, há uma autorização legislativa no âmbito do IRS nesse sentido.

De acordo com a lei…

1 – Fica o Governo autorizado a criar deduções ambientais que incidam sobre as aquisições de unidades de produção renovável para autoconsumo, bem como de bombas de calor com classe energética A ou superior, desde que afetas a utilização pessoal, para efeitos de, respetivamente, promoção e disseminação da produção descentralizada de energia a partir de fontes renováveis de energia e comunidades de energia e o fomento de equipamentos mais eficientes.

2 – O sentido e a extensão da autorização legislativa prevista no número anterior consistem em permitir a dedução à coleta do IRS de cada sujeito passivo, num montante correspondente a uma parte do valor suportado a título daquelas despesas e que constem de faturas que titulem aquisições de bens e serviços a entidades com a classificação das atividades económicas apropriada, com o limite global máximo de 1000 (euros).

3 – A presente autorização legislativa tem a duração do ano económico a que respeita a presente lei.

 

No entanto, em resposta ao questionado pelo canal, a medida não chegou a avançar. Assim, não há direito a nenhuma dedução no IRS pela compra de painéis solares em 2020. 

A generalidade das deduções atualmente consideradas no Código do IRS estão associadas a um controlo através do sistema e-fatura, o que obriga a uma definição da tipologia de despesas em causa e dos respetivos códigos de atividade. Qualquer alteração que não permita realizar este procedimento, impedirá o controlo e cálculo automático da dedução pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) através daquele sistema, e deixará na disposição dos contribuintes a seleção das despesas elegíveis, contribuindo para elevar o risco de abuso da norma.

Com efeito, por forma a implementar esta dedução respeitando o sistema de cálculo automático de deduções de IRS pela AT, concluiu-se não ser possível identificar um CAE específico para a venda destes bens e a identificação concreta dos equipamentos que podem ser adquiridos para este efeito.

Em resumo, não foi possível avançar com tal medida pelo facto de não se encontrar forma de fiscalizar se essas declarações de compra são ou não verdadeiras.

 

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