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Inédito: Tribunal de Braga declara ilegal Ryanair cobrar por malas de cabine

As empresas de aviação low cost têm vantagens nos preços dos voos, mas depois todos os “extras” são pagos. Pela primeira vez, um tribunal português considerou ilegal uma companhia aérea, nesta caso a Ryanair,  cobrar taxas adicionais aos passageiros que transportam malas de cabine. Valor das indemnizações podem ser elevadíssimos!


Ryanair: indemnizações podem atingir os 10 mil milhões de euros

A sentença do Tribunal Judicial da Comarca de Braga foi conhecida nesta passada quarta-feira. O processo avançou por via de uma Associação responsável por este e outros sete processos em tribunal, que visam quatro operadoras low cost. De acordo com o que é revelado pela CNN Portugal, estas empresas podem vir a pagar de indemnizações que podem atingir os “10 mil milhões de euros”.

Otávio Viana, diretor da associação de direito dos consumidores Citizen’s Voice e que tem vindo a apoiar juridicamente estes processos, garante à CNN Portugal que se trata de uma “decisão histórica e inédita”. “Em Portugal, é a primeira vez que temos uma decisão deste tipo, mas que não é nova na União Europeia, aliás o Tribunal de Justiça da União Europeia já decidiu nesse sentido”. 

De referir que algumas empresas low cost obrigavam os seus clientes a pagar valores que podiam chegar aos 66 euros para transportarem bagagens de mão, como trolleys.

De acordo com a informação do acórdão, a Ryanair “não pode aplicar um sobre preço ao preço final do serviço de transporte aéreo quando o consumidor se faz acompanhar de uma bagagem de mão, não registada, com dimensões até 55x40x20cm e que cumpra integralmente as regras aplicáveis em segurança e caiba na cabine no local próprio para esse tipo de bagagens”. O juiz acrescentou mesmo que, ao fazer isto, a companhia aérea “agiu com culpa e consciência da ilicitude”.

O tribunal refere ainda que esta prática “trata-se de uma violação dos direitos do consumidor”. Por outro lado, o tribunal realça ainda que “o transporte de bagagem de mão serve para transportar os bens essenciais do consumidor”.

O juiz  que condenou a Ryanair a pagar o valor que a consumidora teve de desembolsar em taxas pela bagagem de mão (56,50 €) declarou também que, neste caso, a companhia com “a totalidade ou parte dos seus comportamentos”, “lesou gravemente os interesses da autora”, “nomeadamente os seus interesses económicos e sociais, designadamente os seus direitos enquanto consumidora”.

A CNN Portugal tentou contactar a Ryanair sobre a decisão do tribunal de Braga, mas até ao momento não obteve resposta

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