O IMT Jovem é um benefício fiscal criado pelo Governo português para ajudar jovens até aos 35 anos a comprarem a primeira habitação própria e permanente, reduzindo os custos associados ao IMT. Hoje a AT fez um esclarecimento relativamente a terrenos para construção.
IMT Jovem: Compra de terreno não dá para ter acesso ao benefício
Os jovens até aos 35 anos que pretendam adquirir um terreno para construir a sua casa não vão poder beneficiar da isenção do Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) prevista no programa IMT Jovem.
A medida, que entrou em vigor em 2025, aplica-se apenas à compra de prédios urbanos ou frações autónomas destinados exclusivamente a habitação própria e permanente, excluindo expressamente os terrenos para construção.
De acordo com a Autoridade Tributária, um terreno urbano, ainda que com projeto aprovado ou obra em fase inicial, não é considerado um prédio destinado a habitação no momento da sua aquisição. Assim, o benefício fiscal só pode ser aplicado quando o imóvel já se enquadra legalmente como habitação própria e permanente.
O Governo argumenta que a medida pretende incentivar o acesso imediato à habitação e simplificar os processos fiscais, evitando ambiguidades sobre prazos de construção ou de transformação do terreno em habitação.
No entanto, associações do setor e especialistas em fiscalidade consideram que o enquadramento atual deixa de fora uma parte significativa dos jovens compradores e pedem uma revisão da lei que permita estender o benefício também à aquisição de terrenos destinados a construção de habitação própria e permanente.
Enquanto não houver alterações legislativas, os jovens que optarem por comprar um terreno terão de suportar o pagamento integral do IMT, que é calculado com base no valor patrimonial ou no preço declarado da transação, consoante o que for mais elevado.