A chegada de um novo ano é, normalmente, um momento de mudanças. Já sabemos que ao nível dos preços são vários os serviços e produtos que vão aumentar, mas também há novas regras para os portugueses.
Sabia que há novas regras para fumar em espaços fechados?
Fumar: espaços fechados têm de ter área igual ou superior a 100 metros quadrados
As novas regras para fumar em espaços fechados como restaurantes, bares e discotecas entram hoje em vigor e obrigam estes espaços a terem uma área igual ou superior a 100 metros quadrados e pé direito mínimo de três metros, segundo revela a Lusa.
As novas regras para os locais fechados onde ainda é permitido fumar estão estabelecidas numa portaria conjunta dos ministérios da Economia e Mar e da Saúde publicada no passado dia 03 de junho que estabelece as normas relativas à lotação máxima permitida, à separação física ou compartimentação, à instalação e aos requisitos técnicos dos sistemas de ventilação e à dimensão mínima dos espaços.
Quanto à separação das salas de fumo, a portaria determina que a interligação entre as salas onde se pode fumar e os espaços do mesmo edifício onde não é permitido deve ser feita através de uma antecâmara com um mínimo de 4m2, devidamente ventilada e com portas automáticas de correr, na entrada na saída”.
Estabelece ainda que o tempo de abertura da porta de entrada das salas onde é permitido fumar não pode ser feito em simultâneo com a da porta de saída.
A lei de 2007 estabelece as normas para a proteção dos cidadãos da exposição involuntária ao fumo do tabaco e medidas de redução da procura relacionadas com a dependência e a cessação do seu consumo.