Fonte do Ministério das Finanças informou a imprensa de que o Governo vai anular a obrigatoriedade de declarar no IRS os rendimentos como os juros, mais-valias, dividendos, subsídios de refeição, ajudas de custo ou seguros.
Conforme avançado pelo jornal Público, o Governo vai aprovar num dos próximos Conselhos de Ministros um decreto-lei que elimina a obrigatoriedade de declarar, para efeitos de IRS do ano passado e anos seguintes:
- Os rendimentos sujeitos a taxas liberatórias não englobados acima de 500 euros (como juros, mais-valias ou dividendos);
- Os rendimentos não sujeitos a este imposto superiores a 500 euros (por exemplo, subsídio de alimentação, ajudas de custo, seguros).
Com esta iniciativa, que procura evitar a complexidade, não será necessário reportar na declaração de IRS aqueles rendimentos.
Além disso, o mesmo decreto deverá clarificar a obrigação de declarar ativos obtidos em sociedades offshore, pelo que integrará uma lista do tipo de ativos que terão de ser reportados na declaração de IRS.
Segundo a fonte do Ministério das Finanças, o Governo considera que a lei prevista no Orçamento do Estado, que se aplicaria pela primeira vez nas declarações referentes aos rendimentos obtidos no ano passado, “não era suficientemente clara”, e tornaria o processo mais complexo para os contribuintes e para a Autoridade Tributária (AT).
Mais do que isso, representaria um retrocesso para os contribuintes que recorrem ao IRS automático, porque obrigava à declaração de informações já detidas pela AT.
Ao jornal Público, a secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, Cláudia Reis Duarte, disse acreditar que “a eliminação destas obrigações evita um número significativo de declarações com erros”.
Uma vez aprovado em Conselho de Ministros e publicado em Diário da República, diz o Público que este decreto entrará em vigor, “sendo certo que o Parlamento poderá avocar o diploma para o alterar ou revogar”.