Além do “BI” e cartões das Finanças, Saúde, Segurança Social e de eleitor, o Cartão do Cidadão deverá conter a assinatura electrónica (válida para transacções na Web, por exemplo), o grupo sanguíneo, alergias ou contactos de emergência do titular. O Cartão do Cidadão deverá armazenar dados através de banda magnética ou de um chip. O Governo refere, em comunicado, que o titular vai dispor de liberdade para indicar que informação pode estar contida no Cartão do Cidadão. O novo título de identidade deverá respeitar a Constituição Portuguesa ao proibir a atribuição de um número único para cada cidadão e o cruzamento de dados que daí possa advir. O Cartão do Cidadão deverá ser gerido pela Direcção-Geral dos Registos e do Notariado.