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Governo aprova carta de mota para jovens a partir dos 14 anos

O Conselho de Ministros aprovou esta quinta-feira uma alteração no regulamento da carta de condução que permite a que jovens, com idade entre os 14 e 16 anos, possam conduzir veículos de duas ou três rodas.


De acordo com uma nota do Conselho de Ministros…

Entre as modificações introduzidas está a possibilidade de emissão de título habilitante para a condução de veículos a motor de duas ou três rodas a indivíduos entre os 14 e 16 anos, e a obrigação de frequência de ações de formação para a condução de certos veículos agrícolas

Este decreto que agora foi aprovado, resulta da transposição para a ordem jurídica interna de diretivas da União Europeia e, segundo o Governo, visa a melhoria da segurança rodoviária.

Até agora, se o jovem tivesse 14 anos, era preciso obter uma licença especial de condução para conduzir um ciclomotor de 50 cc, com o limite máximo de velocidade de 45km/h. A licença especial obrigava a 15 horas de formação, 7 horas teóricas, seguidas de 8 horas práticas. Esta licença não permitia o transporte de passageiros nem a condução em auto-estradas.

A partir de agora, os jovens com 14 anos, com a restrição 790, passam a ter habilitação legal para conduzir veículos da categoria AM (ciclomotores) desde que se trate de ciclomotor de duas rodas caracterizado por um motor de combustão interna de cilindrada não superior a 50 cm3, com velocidade máxima em patamar e por construção não superior a 45 km/h, ou cuja potência nominal máxima contínua não seja superior a 4 kW, se o motor for elétrico; para condutores que frequentem com aproveitamento ação especial de formação ministrada por entidade autorizada para o efeito pelo IMT. Os jovens com 16 anos podem conduzir veículos de duas ou três rodas e quadriciclos ligeiros.

De referir que esta alteração trata-se de uma mera adaptação da legislação portuguesa às disposições europeias.

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