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Fui fazer Erasmus, posso deduzir as despesas com as viagens no IRS?

O Programa Erasmus destina-se a apoiar as atividades europeias das instituições de ensino superior (IES), promovendo a mobilidade e o intercâmbio de estudantes, professores e funcionários das Instituições de Ensino Superior. Mas será que é possível deduzir as despesas com as viagens no IRS?


IRS: Saiba que despesas pode colocar na declaração…

A resposta é Não! As despesas suportadas com as viagens de estudante deslocado não são consideradas despesas com educação, por não cumprirem os requisitos estabelecidos no n.º 2 do artigo 78º-D do Código do IRS.

No entanto, as despesas de formação e educação que tenham sido realizadas fora do território português podem ser deduzidas à coleta do IRS.

As propinas pagas a estabelecimento de ensino integrado no Sistema Nacional de Educação do país onde está localizado referente a estudante deslocado são também consideradas despesas de formação e educação.

As despesas com a alimentação em cantinas de uma universidade situada no estrangeiro não são consideradas despesas de formação e educação, uma vez que a cantina não integra a lista de prestadores de serviços de fornecimento de refeições escolares comunicada à AT, nos termos da alínea b) do n.º 10 do artigo 78.º-D do Código do IRS

Estas e outras questões sobre o Programa Erasmus e deduções pode ser consultado aqui.

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