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Fotografa e mostra o boletim de voto preenchido? Saiba se é legal

Portugal foi chamado a votar e os portugueses deverão fazê-lo, antecipadamente, já no próximo domingo. Se costuma fotografar o seu boletim de voto, no sentido de incentivar outros cidadãos ou apenas para demonstrar que cumpriu o seu dever e direito, entenda se está a cometer uma ilegalidade.


A pergunta surge frequentemente aquando de atos eleitorais. Afinal, pelas redes sociais principalmente muitos são os boletins de voto que vemos a serem partilhados. Alguns deles, com a escolha do eleitor visível. Importa, assim sendo, perceber se fotografar e mostrar o boletim de voto já preenchido é ilegal.

De acordo com o Polígrafo SIC, o Código Penal (Artigo 342.º, Violação do segredo de escrutínio) “só prevê penalização para quem denunciar o sentido de voto de outra pessoa”. Lê-se, aliás:

Quem (…) tomar conhecimento ou der a outra pessoa conhecimento do sentido de voto de um eleitor é punido com pena de prisão até um ano, ou com pena de multa até 120 dias.

Apesar disto, a Comissão Nacional de Eleições indica que “é proibido publicar imagens do boletim de voto preenchido, ainda que da própria pessoa, na véspera, dia de reflexão, ou no dia da ida oficial às urnas”.

Na avaliação do Polígrafo SIC, uma fotografia tirada ao boletim preenchido e partilhada em dia de voto antecipado não é ilegal, pois não se trata da véspera, dia de reflexão, nem do dia da ida oficial às urnas.

 

E o que diz a legislação sobre a véspera ou dia da ida oficial às urnas?

Se, por outro lado, um eleitor partilhar o boletim de voto preenchido na véspera, dia de reflexão, ou no dia da ida oficial às urnas, poderá estar a exercer uma forma de propaganda, que nessas condições é proibida.

De acordo com o Artigo 141.º (Propaganda depois de encerrada a campanha eleitoral) da Lei Eleitoral da Assembleia da República, será punido “aquele que no dia da eleição ou no anterior fizer propaganda eleitoral por qualquer meio”.

Segundo o Artigo 61.º (Propaganda Eleitoral), “entende-se por propaganda eleitoral toda a atividade que vise direta ou indiretamente promover candidaturas, seja dos candidatos, dos partidos políticos, dos titulares dos seus órgãos ou seus agentes ou de quaisquer outras pessoas, nomeadamente a publicação de textos ou imagens que exprimam ou reproduzam o conteúdo dessa atividade”.

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