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Fisco: Ajudas de custo já incluem portagens e estacionamento

As ajudas de custo são montantes pagos para cobrir serviços do trabalhador em representação da empresa, como deslocações, refeições, dormidas ou estadas. Face ao aumento do custo de vida, o fisco veio agora esclarecer que o custo por quilómetro já inclui portagens e estacionamento.


Ajudas de Custo: 0,36 euros por quilómetro (valor máximo)

As empresas que paguem ajudas de custo aos seus trabalhadores pela utilização de viatura própria não podem ir acima dos 0,36 euros por quilómetro. Além do combustível, o valor pago terá de cobrir também os custos com portagens e de estacionamento. O valor em excesso já tem de pagar imposto.

Segundo a bastonária da Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC), Paula Franco, “a maioria das empresas não tem esta perspetiva”. A legislação não impede que as empresas paguem aos seus trabalhadores os valores que bem entenderem a título de ajudas de custo. Mas, não havendo nenhum limite, há uma regra, em matéria fiscal, segundo a qual os valores das que ultrapassem os limites fixados para a Administração Pública são sujeitos a imposto.

Atualmente, a seguinte tabela, são os valores que estão em vigor no que diz respeito ao subsídio de transporte, que varia com o número de quilómetros percorridos, o veículo utilizado e, quando alugado, o número de colaboradores que o utilizam.

De referir que as ajudas de custo apresentadas são definidas para o setor público, mas o setor privado usa-as como referência.

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