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Filho em Isolamento Profilático? Peça online o subsídio por assistência

O seu filho entrou em isolamento profilático porque foram detetados casos de COVID-19 na escola? Infelizmente o mundo ainda está em estado de pandemia, e os números ainda são elevados. Relativamente aos apoios, os pais de crianças até aos 12 anos que tenham de ficar em isolamento profilático por decisão das autoridades de saúde vão continuar a receber apoios a 100%.

Saiba como pode solicitar assistência a filho ou neto por Isolamento Profilático.


A assistência a filho ou neto por Isolamento Profilático aplica-se aos trabalhadores por conta de outrem que não possam exercer a sua atividade por motivos de assistência a filhos ou outros dependentes a cargo, menores de 12 anos, ou com deficiência/doença crónica independentemente da idade, em situação de isolamento profilático certificado pelo Delegado de Saúde ou de doença por COVID-19.

Tem direito a subsídio por assistência a filho, de valor correspondente a 100% da remuneração de referência líquida, tendo como limite mínimo 65% da remuneração ilíquida. Este valor está em vigor desde 01 de abril de 2020. Caso se trate de assistência a neto, o valor do subsídio corresponde a 65% da remuneração de referência.

O subsídio tem a duração máxima de 14 dias.

Isolamento Profilático: Como solicitar o subsídio por assistência a filho ou neto?

A primeira coisa que tem de fazer é  proceder ao preenchimento do formulário on-line para requerer este subsídio, disponível na Segurança Social Direta, no menu “Família“, opção “Parentalidade” no botão “Pedir novo“, escolher “Subsídio para Assistência a Filho ou Neto“. Aceda aqui.

 

Nota: Caso receba a notificação de que precisa de inserir dados da conta bancária deve fazê-lo em Perfil > Conta Bancária. O pagamento de prestações da Segurança Social será feito por transferência para a conta bancária indicada.

A certificação de isolamento profilático, emitida pelo Delegado de Saúde, deverá ser entregue na Segurança Social Direta, no menu “Perfil“, opção “Documentos de Prova“, com o assunto “COVID-19-Meio de Prova para assistência a filho ou neto por isolamento”

Caso se verifique a ocorrência de doença do filho/neto, durante ou após o fim dos 14 dias de isolamento profilático, tem direito ao subsídio por assistência a filho ou neto nos termos gerais da prestação. Neste caso, não é necessário qualquer procedimento, pois o CIT (Certificado de Incapacidade Temporária) será comunicado, por via eletrónica, pelos Serviços de Saúde à Segurança Social.

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