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Esteve em layoff em 2020? Atenção ao preenchimento do IRS

Tal como acontece em outras partes do mundo, Portugal luta contra um inimigo invisível que tem feito “estragos” nas mais diversas áreas. Além da área da saúde, a COVID-19 tem também desafiado a economia dos países e são já milhares de empresas a pedir layoff.

No preenchimento do IRS, os trabalhadores que estiveram em layoff têm de declarar complemento de estabilização.


Complemento de estabilização é considerado rendimento de categoria A no IRS

O layoff consiste na redução temporária dos períodos normais de trabalho ou suspensão dos contratos de trabalho efetuada por iniciativa das empresas, durante um determinado tempo, devido a:

Os trabalhadores que estiveram em layoff em 2020, e que tiveram direito ao complemento de estabilização, que deve agora ser declarado no IRS, explicou o Fisco ao ECO. Segundo a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), não está em causa um “apoio social”, o que significa que os valores recebidos por esta via estão sujeitos a tributação em sede de IRS, sendo considerados rendimentos de categoria A (fruto de trabalho dependente).

O complemento de estabilização corresponde à diferença entre os valores da remuneração base declarados relativos ao mês de fevereiro de 2020 e aos 30 dias seguidos em que o trabalhador esteve abrangido pelo layoff.

De acordo com o Gabinete de Estratégia e Planeamento (GEP) do Ministério do Trabalho (MTSSS), 353.296 trabalhadores receberam o complemento em causa.

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