Tal como acontece em outras partes do mundo, Portugal luta contra um inimigo invisível que tem feito “estragos” nas mais diversas áreas. Além da área da saúde, a COVID-19 tem também desafiado a economia dos países e são já milhares de empresas a pedir layoff.
No preenchimento do IRS, os trabalhadores que estiveram em layoff têm de declarar complemento de estabilização.
Complemento de estabilização é considerado rendimento de categoria A no IRS
O layoff consiste na redução temporária dos períodos normais de trabalho ou suspensão dos contratos de trabalho efetuada por iniciativa das empresas, durante um determinado tempo, devido a:
- Motivos de mercado;
- Motivos estruturais ou tecnológicos;
- Catástrofes ou outras ocorrências que tenham afetado gravemente a atividade normal da empresa.
- Desde que tais medidas se mostrem indispensáveis para assegurar a viabilidade económica da empresa e a manutenção dos postos de trabalho.
Os trabalhadores que estiveram em layoff em 2020, e que tiveram direito ao complemento de estabilização, que deve agora ser declarado no IRS, explicou o Fisco ao ECO. Segundo a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), não está em causa um “apoio social”, o que significa que os valores recebidos por esta via estão sujeitos a tributação em sede de IRS, sendo considerados rendimentos de categoria A (fruto de trabalho dependente).
O complemento de estabilização corresponde à diferença entre os valores da remuneração base declarados relativos ao mês de fevereiro de 2020 e aos 30 dias seguidos em que o trabalhador esteve abrangido pelo layoff.
De acordo com o Gabinete de Estratégia e Planeamento (GEP) do Ministério do Trabalho (MTSSS), 353.296 trabalhadores receberam o complemento em causa.