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Ensino Superior: Nota da 2º fase pode ser usada na 1.ª fase, mas…

Os exames de acesso ao Ensino Superior já começaram! No entanto, com a pandemia por COVID-19, há algumas limitações e até restrições por parte dos alunos.

A Deliberação n.º 691-A/2021 estabelece regras quanto à utilização de exames finais nacionais do ensino secundário, realizados na 2.ª fase de exames do ano letivo 2020-2021, na candidatura ao ensino superior de 2021-2022.


Considerando a situação sanitária que afeta o país, criada pela COVID-19, as medidas excecionais e temporárias de resposta à pandemia que têm sido tomadas no âmbito do ensino secundário e do acesso ao ensino superior e a necessidade que o regime geral de acesso ao ensino superior para o ano letivo 2021-2022 reflita devidamente as referidas medidas excecionais e minimize os eventuais impactes discriminatórios que lhe poderão estar associados, pode ler-se no documento partilhado pelo Governo.

Utilização dos exames finais nacionais do ensino secundário como provas de ingresso

2 – Nos casos referidos no número anterior, a candidatura à primeira fase dos concursos do regime geral de acesso carece sempre da respetiva validação por parte da Autoridade Nacional ou Regional de Saúde.

Deliberação n.º 691-A/2021

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