A Comissão Nacional de Eleições (CNE) proibiu a propaganda nas redes sociais no dia das eleições presidenciais (e na véspera). Mesmo com o aviso dado, há quem tenha arriscado e de imediato o caso tenha sido denunciado à Comissão Nacional de Eleições.
A CNE abriu agora nove processos por propaganda no Facebook quer na véspera quer no dia das eleições.
Era publicamente proibido praticar acções ou desenvolver actividades de propaganda eleitoral após as 00:00h da véspera da eleição, no entanto é legítima toda a actividade desenvolvida nas redes sociais até essa hora e pode permanecer (tal como sucede com os cartazes) à excepção da propaganda visível das assembleias de voto.
De acordo com o jornal Público, Vasco Gonçalves partilhou uma fotografia do boletim de voto em que aparecia um boneco amarelo a mostrar a língua em cima do quadrado de Tino de Rans e com a descrição “ A sentir-se a festejar”.
Quando lhe perguntaram se tinha votado em Vitorino Silva, só respondeu “claro!”.
Segundo o Público, Vasco não foi o único caso sendo que um deles foi o deputado Carlos Abreu Amorim. Ao todo, a CNE abriu nove processos por propaganda no Facebook na véspera e no dia das eleições. Em declarações ao jornal, Vasco Gonçalves conta que foi notificado pela PSP e que já foi interrogado revelando que este caso pode afectar-lhe a actividade profissional.
Em termos profissionais pode prejudicar-me bastante pois posso ficar com o registo criminal manchado e eu costumo precisar de o requisitar todos os anos
A Lei Eleitoral proíbe acções ou actividades de propaganda eleitoral por qualquer meio, no dia da eleição e na véspera. Considera a CNE que é ilícita a actividade de propaganda praticada em dia de eleição (e em dia de reflexão) nas redes sociais, nomeadamente, no Facebook, em “páginas”, em “Grupos abertos” e em “Cronologias pessoais” com privacidade que extravase a rede de “amigos” e a rede de “amigos de amigos” quando se permite o acesso público universal (a qualquer pessoa incluindo não registados na rede social) ou o acesso público dentro da rede (a todas as pessoas registadas na rede social) – saber mais aqui.
Segundo a lei, as infracções a este nível podem ser punidas com prisão até seis meses e com uma multa que pode ir de 2,5 euros a 25 euros.