Todos nós sabemos que o uso de telemóvel é proibido durante a condução. No entanto, há situações, em que os condutores usam o equipamento de forma “alternativa” e consideram que seja legal. Será que é mesmo?
O que diz a lei sobre o uso do telemóvel?
Quem conduz é comum ver condutores com o telemóvel na mão para realizar comunicações. É verdade que o uso do telemóvel é proibido durante a condução, mas há exceções. Saiba o que diz o Código da Estrada.
De acordo com o Artigo 84.º – Proibição de utilização de certos aparelhos, do Código da Estrada.
- É proibida ao condutor, durante a marcha do veículo, a utilização ou o manuseamento de forma continuada de qualquer tipo de equipamento ou aparelho suscetível de prejudicar a condução, designadamente auscultadores sonoros e aparelhos radiotelefónicos;
- Excetuam-se do número anterior:
- a) Os aparelhos dotados de um único auricular ou microfone com sistema de alta voz, cuja utilização não implique manuseamento continuado;
- b) Os aparelhos utilizados durante o ensino da condução e respetivo exame, nos termos fixados em regulamento.
- É proibida a instalação e utilização de quaisquer aparelhos, dispositivos ou produtos suscetíveis de revelar a presença ou perturbar o funcionamento de instrumentos destinados à deteção ou registo das infrações.
Multas e Contraordenações
Ainda segundo o Artigo 84.º…
- Quem infringir o disposto no n.º 1 é sancionado com coima de (euro) 250 a (euro) 1250.
- Quem infringir o disposto no n.º 3 é sancionado com coima de (euro) 500 a (euro) 2500 e com perda dos objetos, devendo o agente de fiscalização proceder à sua imediata remoção e apreensão ou, não sendo ela possível, apreender o documento de identificação do veículo até à efetiva remoção e apreensão daqueles objetos, sendo, neste caso, aplicável o disposto no n.º 5 do artigo 161.º
Conduza sempre em segurança.