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Conhece os Direitos de Autor no Facebook?

Por Pedro Rebelo para o Pplware Conhecer os sinais de trânsito é algo essencial para quem conduz, certo? Conhecer as regras do Facebook é igualmente importante para quem por lá navega. Saber quais os nossos direitos e obrigações é, antes de mais, uma forma de nos protegermos de situações menos agradáveis que podem surgir mesmo quando agimos de boa fé.

E se isso é importante enquanto particulares que gerimos as nossas páginas, critico se torna quando temos a nosso cargo a gestão das presenças de outros.

Sobre o Direito de Autor e as imagens no Facebook

A partir do momento que fazemos upload de uma imagem para o facebook, perdemos os direitos sobre ela…

Errado. Ao colocar uma fotografia no Facebook nós não perdemos os direitos sobre a imagem. Nós só damos alguns direitos ao Facebook, não invalidando de forma alguma os nossos.

O Facebook pode usar a minha fotografia? Pode claro. Eu permiti ao aceitar que “you grant us a non-exclusive, transferable, sub-licensable, royalty-free, worldwide license to use any IP content that you post” (o uso dos termos em inglês deve-se à chamada de atenção do próprio Facebook relativamente a prioridade desta lingua sobre qualquer dúvida que possa surgir proveniente das traduções).

Non-exclusive. Onde está a dúvida? Não é exclusivo.

A atribuição de direitos de imagem ao Facebook não retira os direitos ao autor da mesma.

…a imagem passa a ser propriedade do facebook, logo os direitos que tens sobre a utilização da mesma vão à viola.

Errado. Os Termos de Serviço do Facebook são claros. A grande questão que aqui se coloca é: Quem disse “… perdemos os direitos sobre ela…” percebeu os TOS? Ou melhor, chegou a ler os TOS?

Se podem ser usadas pelo facebook, podem ser usadas por todos, porque o facebook somos nós. Estamos a entrar num admirável mundo novo onde muita coisa terá de ser redefinida, a começar pelos direitos de autor. Se ainda existem é na teoria, porque na prática já lá foram há muito tempo.

……esta merece um apurado trabalho de decomposição…

Onde está escrito que os direitos do Facebook são os direitos de todos nós? Não vou entrar pela retórica retorcida do “o facebook somos nós”. Eu não me lembro de já me terem sido creditados dividendos das acções do Facebook e enquanto tal não acontecer…

Ora vejamos, se o autor destas palavras (as que se encontram entre aspas) for à minha conta do Flickr, fizer o download de uma fotografia e posteriormente, oupload da mesma para o Facebook, quem lhe deu permissão para tal?  Aliás, segundo o próprio Facebook, “You will not post content or take any action on Facebook that infringes or violates someone else’s rights”.

É preciso ser mais claro? Diz o Facebook: “Não publicarás conteúdo ou tomarás qualquer acção que infrinja ou viole os direitos de outra pessoa.”

E se eu não lhe der permissão para usar a minha fotografia, ele está efectivamente a violar os meus direitos (e numa conversa mais informal esta seria a altura em que eu diria “só se me derem beijinhos no pescoço”). E quando essas coisas acontecem, há problemas… O caso da página do Cool Hunter diz-vos algo? 788.000 Likes era quanto valia aquela página.

Lembro-me do dia em que a dita página publicou no Facebook uma fotografia de um amigo meu… Lembro-me também de não terem feito qualquer referência ao autor. Lembro-me ainda da quantidade absurda de comentários que foram colocados nessa mesma fotografia referindo o autor e o quão injusto era o Cool Hunter não o identificar. E sabem do que é que me lembro mais?

788.000 Likes e o Facebook fechou a página por violação de direitos de autor!

“Se ainda existem é na teoria…” Vão lá ao Cool Hunter perguntar-lhe o que ele pensa da teoria…

This account has been disabled due to repeat copyright infringement under our terms and the account has been removed from the site accordingly.

Sim, foi a resposta oficial do Facebook. Esta conta foi encerrada devido a repetidas infrações aos direitos de autor, blá-blá-blá, blá-blá-blá…

Enquanto pessoas que vivemos no digital (passamos aqui grande parte, a maior parte das nossas vidas) temos o dever, a obrigação, de esclarecer quem não sabe sobre o tema. Enquanto profissionais, devemos ser regidos por um qualquer sentido ético que nos leve a acreditar que, quanto melhor tratarmos os nossos Clientes, melhor será para todos. Enquanto, por exemplo, Gestores de Comunidades, podemos ser evangelistas de um medium onde ainda há muito por explorar mas sem esquecer que há igualmente necessidade de regular.

O que não podemos é escrever barbaridades como “Já não há Direitos de Autor”!

Uma das razões que me levou a Ciências da Comunicação foi o desejo de poder falar com maior propriedade, autoridade, sobre alguns temas e termos que, sempre entendi, serem muitas vezes levados com demasiada leviandade. E garanto-vos, como gosto quando tenho uma oportunidade de dar por bem empregue o tempo que tenho dedicado a ser um estudioso da comunicação.

Antes de Aldous Huxley, um outro senhor, Shakespeare de seu nome, já se tinha referido a um Brave New World e, tal como na obra deste fez Miranda, perante ignóbeis figuras que via, também na obra de Huxley, John, o “Sr. Selvagem”, disse “Oh, admirável mundo novo, que encerra criaturas tais!”.

Agora, é preciso ler Admirável Mundo Novo, ou pelo menos A Tempestade, para reconhecer a ironia de tal frase…

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