Quantas vezes os trabalhadores se queixam que são “incomodados” pelas chefias depois do período de trabalho? Pode um trabalhador recusar uma chamada ou não responder a um e-mail durante o período de descanso? Saiba o que é o Direito de desligar e o que a Autoridade para as Condições do Trabalho detetou recentemente.
A Assembleia da República aprovou em 2021 alterações ao Código do Trabalho, onde passou a incluir o direito de desligar! Esta lei entrou em vigor a 1 de janeiro de 2022. Na prática, os empregadores passaram a estar “proibidos” de contactar o trabalhador, desde que não sejam situações de força maior.
Direito de desligar – O que mudou no Código do Trabalho’
- O empregador tem o dever de se abster de contactar o trabalhador no período de descanso, ressalvadas as situações de força maior
- A violação deste dever constitui contraordenação grave
- Qualquer tratamento desvantajoso, em matéria de condições de trabalho e de evolução profissional, dado a trabalhador pelo facto de exercer o direito estabelecido no número anterior, constitui ação discriminatória
O empregador tem ainda como dever especial “consultar, por escrito, o trabalhador antes de introduzir mudanças nos equipamentos e sistemas utilizados na prestação de trabalho, nas funções atribuídas ou em qualquer característica da atividade contratada” e “fornecer ao trabalhador a formação de que este careça para o uso adequado e produtivo dos concretos equipamentos e sistemas que serão utilizados no teletrabalho”.
Revela o jornal Publico que a ACT já detetou situações de incumprimento da norma do direito a desligar. A ACT não quantifica as situações detetadas desde que a lei entrou em vigor. Ainda segundo o jornal, vários sindicatos adiantam que existem casos de incumprimento da lei, mas que raramente são denunciados devido aos receios de um despedimento.