O debate da abertura das creches já na próxima segunda não tem sido propriamente pacífico. Por um lado a DGS diz estarem reunidas todas as condições para a abertura e por outros milhares de pais, profissionais de saúde, entre outros, que consideram que ainda é cedo.
A DGS publicou recentemente online um conjunto de medidas de prevenção e controlo em creches, creches familiares e amas.
A tecnologia não resolve tudo e o caso das creches é um deles. Enquanto os alunos do ensino básico têm vindo a ter escola através da telescola ou através de plataformas tecnológicas, no caso das creches pouco ou nada se pode fazer a este nível.
As orientações emitidas pela Direção-Geral da Saúde esta quarta-feira, 13 de maio, forma publicadas hoje no site da DGS num documento de 8 páginas. O documento pode ser obtido aqui.
Abertura de creches: Algumas medidas de prevenção do documento da DGS
- Todos os funcionários devem usar máscara cirúrgica de forma adequada”
- Garantir uma redução do número de crianças por sala de forma a que seja maximizado o distanciamento entre as mesmas
- Cada funcionário deve corresponder apenas um grupo
- Definição de horários de entrada e de saída desfasados e a definição de circuitos de entrada e saída da sala de atividades para cada grupo
- Nas salas em que as crianças se sentem ou deitem no chão, devem deixar o calçado à entrada,
- Pedir aos encarregados de educação que não deixem as crianças levar brinquedos ou outros objetos não necessários de casa para a creche
- Deverá garantir-se a existência de um catre (colchão) por criança, e esta deverá utilizar sempre o mesmo
Condições do Transporte de crianças
- 1. Sempre que possível, deve ser privilegiado o transporte individual das crianças pelos encarregados de educação ou pessoa por eles designada.
- 2. Caso a creche disponha de transporte coletivo de crianças, este deve seguir as orientações da DGS relativa a transportes coletivos de passageiros, assegurando:
- a. Cumprimento do intervalo e da distância de segurança entre passageiros (exemplo: um por banco);
- b. Redução da lotação máxima de acordo com a legislação vigente (Decreto Lei nº 20/2020 de 1 de maio);
- c. Disponibilização de solução à base de álcool (70% de concentração) à entrada e saída da viatura;
- d. Descontaminação da viatura após cada viagem, segundo a orientação da DGS (Orientação 014/2020 de 21 de março da DGS);
Atuação Perante um Caso Suspeito
- 1. Perante a identificação de um caso suspeito, este deve ser encaminhado para a área de isolamento, pelos circuitos definidos no Plano de Contingência.
- 2. Os encarregados de educação do caso suspeito devem ser de imediato contactados para levar a criança e aconselhados a contactar o SNS 24 (808 24 24 24), o que também poderá ser feito na própria creche.
- 3. Todos os encarregados de educação devem ser informados em caso de existência de um caso suspeito na instituição.
- 4. A Autoridade de Saúde Local deve ser imediatamente informada do caso suspeito, bem como dos seus contactos, de forma a facilitar a aplicação de medidas de Saúde Pública aos contactos próximos. Para o efeito os estabelecimentos devem manter atualizados os contactos das Autoridades de Saúde territorialmente competentes.
- 5. Deve reforçar-se a limpeza e desinfeção das superfícies mais utilizadas pelo caso suspeito e da área de isolamento, nos termos da Orientação 014/2020 da DGS.
- 6. Os resíduos produzidos pelo caso suspeito devem ser acondicionados em duplo saco de plástico e resistentes, fechados com dois nós apertados, preferencialmente com um adesivo/atilho e devem ser colocados em contentores de resíduos coletivos após 24 horas da sua produção (nunca em ecopontos).